REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC611/1992)

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / 1992 - Da Pensão por Morte

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Da Pensão por MorteLEI REVOGADA

Art. 163.

A pensão por morte será devida aos dependentes do segurado falecido em conseqüência de acidente do trabalho, a contar da data do óbito.
LEI REVOGADA

Art. 164.

O valor mensal da pensão será igual ao do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior ao do salário-de-benefício, qualquer que seja o número de dependentes.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista: LEI REVOGADA
a) será rateada entre todos, em partes iguais; LEI REVOGADA
b) reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. LEI REVOGADA

Art. 165.

A extinção da quota da pensão obedecerá ao disposto no art. 110.
LEI REVOGADA
Art.. 166  - Subseção seguinte
 Do Auxílio-Acidente

Das Prestações (Subseções neste Seção) :