REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC611/1992)

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / 1992 - Da Caracterização do Acidente

VER EMENTA

Da Caracterização do AcidenteLEI REVOGADA

Art. 143.

O acidente do trabalho deverá ser caracterizado:
LEI REVOGADA
I - administrativamente, através do setor de benefícios do INSS, que estabelecerá o nexo entre o trabalho exercido e o acidente; LEI REVOGADA
II - tecnicamente, através da perícia médica do INSS, que estabelecerá o nexo de causa e feito entre: LEI REVOGADA
a) o acidente e a lesão; LEI REVOGADA
b) a doença e o trabalho; LEI REVOGADA
c) a causa mortis e o acidente. LEI REVOGADA
Arts.. 144 ... 154  - Seção seguinte
 Das Prestações

Do Acidente do Trabalho (Seções neste Capítulo) :