REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC611/1992)

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / 1992 - Do Campo de Aplicação

VER EMENTA

Do Campo de AplicaçãoLEI REVOGADA

Art. 138.

As prestações relativas aos acidentes do trabalho são devidas:
LEI REVOGADA
I - ao empregado, exceto o doméstico; LEI REVOGADA
II - ao trabalhador avulso; LEI REVOGADA
III - ao presidiário que exerce atividade remunerada; LEI REVOGADA
IV - ao segurado especial; LEI REVOGADA
V - ao médico-residente, de acordo com a Lei nº 8.138, de 28 de dezembro de 1990. LEI REVOGADA
Arts.. 139 ... 141  - Seção seguinte
 Do Acidente do Trabalho e da Doença Profissional

Do Acidente do Trabalho (Seções neste Capítulo) :