Enunciado 112 - Enunciados do FONAJEF

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VII FONAJEF

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Enunciado nº 112 do VII FONAJEF

Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz.
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Jurisprudências atuais que citam Enunciado 112

Lei:Enunciados do FONAJEF   Art.:art-112  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul  RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006390-91.2023.4.03.6201 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR MS RECORRENTE: (...) Advogados do(a) RECORRENTE: IGOR (...) - MS9421-A, (...) - SP415217-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   OUTROS PARTICIPANTES:      EMENTA Dispensada nos termos da lei. (TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5006390-91.2023.4.03.6201, Rel. Juiz Federal FERNANDO NARDON NIELSEN, julgado em 17/07/2024, DJEN DATA: 24/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 24/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Determinada pelo magistrado a quo a produção de prova pericial para o julgamento da causa e avaliadas suas conclusões no decisum, não estará configurado cerceamento de defesa ou violação de ordem constitucional ou legal. É de notar que o laudo juntado aos autos foi produzido por profissional habilitado, equidistante do interesse das partes, capacitado e de confiança do juízo.   O entendimento do C. STJ é no sentido de que "a pertinência da especialidade médica não consubstancia pressuposto de validade da prova pericial, podendo o juiz nomear médico com especialidade diversa das patologias alegadas ...
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(III) incapacidade para o exercício de atividade profissional, cujo grau e período de duração determinarão o benefício a calhar; e (IV) surgimento da patologia após a filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, exceto se, cumprido o período de carência, a incapacidade advier de agravamento ou progressão da doença ou lesão (§2º do primeiro dispositivo citado e §1º do segundo). Segundo a conclusão pericial, a autora encontra-se capacitada para o desempenho de sua atividade laborativa habitual. Com esse quadro fático, benefício por incapacidade não se oportuniza.   Matéria preliminar rejeitada. Apelação da autora desprovida. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001299-92.2020.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal FERNANDO DAVID FONSECA GONCALVES, julgado em 10/05/2024, DJEN DATA: 16/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 16/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Determinada pelo magistrado a quo a produção de prova pericial para o julgamento da causa e avaliadas suas conclusões no decisum, não estará configurado cerceamento de defesa ou violação de ordem constitucional ou legal. Segundo os artigos 42 e 59 da Lei n° 8.213/91, a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença dependem da comprovação dos seguintes requisitos: (I) qualidade de segurado; (II) carência de doze contribuições mensais (artigo 25, I, da Lei nº 8.213/91), salvo quando legalmente inexigida; (III) incapacidade para o exercício de atividade profissional, cujo grau e período de duração determinarão o benefício a calhar; e (IV) surgimento da patologia após a filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, exceto se, cumprido o período de carência, a incapacidade advier de agravamento ou progressão da doença ou lesão (§2º do primeiro dispositivo citado e §1º do segundo). Na forma das conclusões periciais,  a autora encontra-se apta. para o desempenho de sua atividade laborativa habitual. Com esse quadro fático, benefício por incapacidade não se oportuniza.   Matéria preliminar rejeitada. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5130521-64.2021.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal FERNANDO DAVID FONSECA GONCALVES, julgado em 10/05/2024, DJEN DATA: 16/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 16/05/2024
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