Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 982 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2018

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Tema nº 982 do STF

Tema 982: Discussão relativa à constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI, conforme previsto na Lei n. 9.514/1997.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. XXXV, LIII, LIV e LV, da Constituição da República, a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei n. 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI.

Tese: É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal

Há Repercussão: SIM

Tema nº 982 do STF

Tema 982: Discussão relativa à constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI, conforme previsto na Lei n. 9.514/1997.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. XXXV, LIII, LIV e LV, da Constituição da República, a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei n. 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI.

Tese: É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 982

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-982  
Publicado em: 12/04/2024 STJ Acórdão

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU SUPERAÇÃO. TEMA N. 181/STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI N. 9.514/1997. PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA N. 982/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1. Em caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso.2. A Corte Suprema definiu, sob o regime da repercussão geral, que a questão relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outros tribunais não possui repercussão geral (Tema n. 181 do STF).3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, não é possível a remessa do recurso extraordinário ao STF nos casos em que definida a ausência de repercussão geral.4. O Supremo Tribunal Federal decidiu, ainda, que é constitucional o procedimento da Lei n. 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal (Tema n. 982 do STF).5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no RE no AgInt no AREsp n. 2.189.092/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
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Publicado em: 17/04/2024 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. TEMA Nº 982 DO STF. PURGA DA MORA. LEI Nº 13.465/2017.1. É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.2. Desde a edição da Lei nº 13.465/2017, a purgação da mora se mostra possível somente até a data da averbação da consolidação da propriedade do imóvel.3. Quanto à fixação dos honorários advocatícios nos termos do §2º do art. 85 do CPC, inobstante o entendimento anterior já externado por este Tribunal, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.076, rechaçou a aplicação da equidade nas hipóteses em que o valor da causa ou o proveito econômico forem elevados.4. Apelação improvida. (TRF-4, AC 5012072-92.2023.4.04.7108, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 17/04/2024, Publicado em: 17/04/2024)
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Publicado em: 20/03/2024 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA HIPOTECÁRIO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INADIMPLÊNCIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI N. 9.514/97. TEMA 982, STF. PRAZO DE PURGAÇÃO DA MORA. LEI N. 14.711/2023. DIREITO DE PREFERÊNCIA ATÉ A REALIZAÇÃO DO SEGUNDO LEILÃO. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBLIDADE. MODIFICAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR HONORÁRIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de os apelantes purgarem a mora, de maneira reduzida, até a arrematação do imóvel, renegociando o valor da dívida. 2. Segundo o Tema 982 do Supremo Tribunal ...
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(DOU 31/10/2023). Superação de entendimento. 5. Possibilidade de modificação ex officio do arbitramento de honorários advocatícios, sem que isso configure reformatio in pejus. Precedentes do STJ. 6. Impossibilidade de arbitramento por equidade dos valores de honorários advocatícios. Condenação das partes autoras ao pagamento dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º). 7. Apelação desprovida. Sentença modificada apenas na condenação das partes autoras ao pagamento dos honorários de sucumbência. (TRF-1, AC 0027560-27.2016.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 20/03/2024 PAG PJe 20/03/2024 PAG)
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