Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 878 - Temas com Repercussão Geral do STF

VER EMENTA

2016

Temas 111 ... 877 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 878 do STF

Tema 878: Legitimidade da execução na Justiça do Trabalho de bens que, a despeito de não integrarem a massa falida, pertencem a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade submetida a procedimento falimentar.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, , XXXVI, 113, 114 e 170, caput e IX, da Constituição Federal, a legitimidade da constrição, pelo Juízo trabalhista, de bens pertencentes a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade em procedimento falimentar, mas que não estão abrangidos pelo patrimônio da massa falida.

Tese: A questão da legitimidade do bloqueio de bens de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, porém não integrantes da massa falida, pelo Juízo Trabalhista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 878 do STF

Tema 878: Legitimidade da execução na Justiça do Trabalho de bens que, a despeito de não integrarem a massa falida, pertencem a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade submetida a procedimento falimentar.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, , XXXVI, 113, 114 e 170, caput e IX, da Constituição Federal, a legitimidade da constrição, pelo Juízo trabalhista, de bens pertencentes a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade em procedimento falimentar, mas que não estão abrangidos pelo patrimônio da massa falida.

Tese: A questão da legitimidade do bloqueio de bens de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, porém não integrantes da massa falida, pelo Juízo Trabalhista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
Temas 879 ... 929 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Tema 878

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-878  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS TRABALHISTA E FALIMENTAR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 878/STF.1. Segundo o entendimento firmado pelo Pretório Excelso, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 864.264, "É de natureza infraconstitucional a controvérsia, fundada na interpretação da Lei 11.101/03, acerca da legitimidade da constrição, pelo Juízo Trabalhista, de bens pertencentes a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico que empresa sob recuperação judicial, porém não integrantes da massa falida." (Tema 878/STF).2. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no CC 144.587/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 31/10/2018)
Acórdão em CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS TRABALHISTA E FALIMENTAR | 31/10/2018

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS TRABALHISTA E FALIMENTAR. CONSTRIÇÃO DE BENS DE PESSOA JURÍDICA QUE NÃO INTEGRAM O ACERVO DA MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 864.264-RG, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva à competência para decidir acerca de eventuais demandas envolvendo bens que, a despeito de não integrarem a massa falida, pertencem a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade submetida a procedimento falimentar, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 878/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no RE nos EDcl no CC 128.468/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/09/2017, DJe 18/09/2017)
Acórdão em CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS TRABALHISTA E FALIMENTAR | 18/09/2017

TJ-RJ Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL AO PAGAMENTO DE ITENS E MATERIAIS FORNECIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATAÇÃO APÓS REGULAR PROCESSO LICITATÓRIO, QUE OSTENTA NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. NOTAS FISCAIS EMITIDAS REGULARMENTE. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. DEVER DO MUNICÍPIO DE PAGAR OS VALORES PLEITEADOS SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO DA EDILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS DE ACORDO COM OS TEMAS 878 E 1.120 DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Conclusões: Por unanimidade de votos, manteve-se a sentença em sede de Reexame Necessário, nos termos do voto da Des. Relatora. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. LIDIA MARIA SODRE DE MORAES. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. LIDIA MARIA SODRE DE MORAES, JDS. DES. MARIA TERESA PONTES GAZINEU e DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH. (TJ-RJ, REMESSA NECESSARIA 0002701-42.2019.8.19.0040, Relator(a): DES. LIDIA MARIA SODRE DE MORAES , Publicado em: 10/05/2024)
Acórdão em REMESSA NECESSARIA | 10/05/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :