Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 82 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2008

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Tema nº 82 do STF

Tema 82: Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute o alcance da expressão "quando expressamente autorizadas", constante do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, para fins de execução de julgado, oriundo de ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por associação, por aqueles que não conferiram autorização expressa à entidade associativa, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.

Tese: I - A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II - As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 82

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-82  
24/05/2021 STJ Tema

Tema nº 948 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual.

Tese Firmada: Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Segunda Seção). Vide Controvérsia n. 16/STJ.

Repercussão Geral: Tema 82/STF - Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto. Tema 499/STF - Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.

(STJ, Tema nº 948, publicada em 24/05/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 82

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-82  
10/05/2024 STJ Acórdão

JUÍZO DE RETRATAÇÃO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RE N. 573.232/SC (TEMA N. 82). EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE LISTA DE ASSOCIADOS COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONFRONTO ENTRE TESES. PROCESSO DE CONHECIMENTO. REGRA INTRODUZIDA PELA MP N. 1.798-1/1999. ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/1997. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA NORMA. AÇÕES AJUIZADAS COM TRÂNSITO EM JULGADO. DISTINGUISHING. RETRATAÇÃO REJEITADA. I - A questão atinente a legitimidade da ASSERFESA/PE, a qual estaria, em tese, relacionada ao Tema n. 82, STF, ...
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, a qual incluiu o art. 2º-A na Lei n. 9.494/1997 , de modo que não atinge a presente ação coletiva, por força da irretroatividade das leis e do princípio da coisa julgada, porquanto o trânsito em julgado ocorreu em momento anterior (ano de 1993). IV - No presente caso, portanto, não cabe retratação do acórdão, vez que a matéria sequer foi apreciada pela Quinta Turma. Além do mais, ainda que assim não o fosse, caracterizado o distinguishing da situação fática e jurídica da ação coletiva em relação ao RE n. 573.232/SC, não há como aplicar ao caso o Tema n. 82 de repercussão geral. Retratação rejeitada e mantido o acórdão que negou provimento ao agravo regimental. (STJ, EDcl no AgRg no REsp n. 1.026.927/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/5/2024, DJe de 10/5/2024.)
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30/11/2023 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Da leitura do acórdão recorrido conclui-se que a controvérsia referente ao precedente do STF aplicável ao caso concreto foi devidamente enfrentada pela Corte local, a qual se manifestou de forma expressa pela aplicabilidade do Tema n. 82/STF e pela inaplicabilidade do Tema n. 848/STF, razão pela qual não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional.2. No que tange à questão de fundo, isto é, ao precedente do STF aplicável ao caso em tela, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia sob a ótica da jurisprudência da Suprema Corte, isto é, sob a ótica de fundamento constitucional.3. Assim, considerando que a tese recursal diz respeito à matéria analisada na origem à luz de fundamento constitucional, o conhecimento da matéria envolve, obrigatoriamente, o enfrentamento de matéria constitucional, inviável em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.034.588/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
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18/10/2023 STJ Acórdão

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. ASSOCIADO QUE NÃO CONSTA EXPRESSAMENTE NA LISTA. ILEGITIMIDADE PARA FUTURA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 82/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (STJ, AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.468.734/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 10/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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