Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 499 - Temas com Repercussão Geral do STF

VER EMENTA

2011

Temas 4 ... 498 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 499 do STF

Tema 499: Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; , XXI; e 109, § 2º, da Constituição Federal, a abrangência dos efeitos da coisa julgada em execução de sentença proferida em ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa de caráter civil relativamente aos substituídos, para definir se abrangeria somente os filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer, alcançaram essa qualidade.

Tese: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 499 do STF

Tema 499: Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; , XXI; e 109, § 2º, da Constituição Federal, a abrangência dos efeitos da coisa julgada em execução de sentença proferida em ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa de caráter civil relativamente aos substituídos, para definir se abrangeria somente os filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer, alcançaram essa qualidade.

Tese: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 499 do STF

Tema 499: Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; , XXI; e 109, § 2º, da Constituição Federal, a abrangência dos efeitos da coisa julgada em execução de sentença proferida em ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa de caráter civil relativamente aos substituídos, para definir se abrangeria somente os filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer, alcançaram essa qualidade.

Tese: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

Há Repercussão: SIM
Temas 501 ... 513 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Tema 499

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-499  
24/05/2021 STJ Tema

Tema nº 948 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual.

Tese Firmada: Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Segunda Seção). Vide Controvérsia n. 16/STJ.

Repercussão Geral: Tema 82/STF - Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto. Tema 499/STF - Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.

(STJ, Tema nº 948, publicada em 24/05/2021)
COPIAR

TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 499

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-499  
03/12/2018 STJ Acórdão

LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA COISA JULGADA NA AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA COISA JULGADA NA AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. ACÓRDÃO DESTA CORTE EM CONFORMIDADE COM O TEMA 499/STF. AGRAVO IMPROVIDO.1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 612.043 RG/PR, "A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento" (Tema 499/STF).2. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no REsp 1657506/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/11/2018, DJe 03/12/2018)
COPIAR

23/03/2018 STJ Acórdão

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO SE SUBSUME AOS TEMAS N.OS 715 E 499 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA DISCUTIDA E ANALISADA QUE CORRESPONDE AO TEMA N.º 823/STF. ARESTO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. ART. 1.040, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A questão decidida pelo Superior Tribunal de Justiça corresponde ao Tema n.º 823...
« (+74 PALAVRAS) »
...
ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento".3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte em repercussão geral, deve o recurso extraordinário ter o seguimento negado, nos termos do art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no RE no AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1515688/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/03/2018, DJe 23/03/2018)
COPIAR

29/06/2017 STJ Acórdão

AÇÃO COLETIVA

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA RECONHECIDA PELO STF. RECONSIDERAÇÃO. SOBRESTAMENTO ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE MÉRITO (TEMA N. 499/STF).1. Discutem-se nos autos os limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.2. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferido no RE 612.043/PR, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 499/STF). O mérito do referido recurso foi julgado em 10.5.2017, contudo o acórdão pende, ainda, de publicação.3. Não se aplica ao caso dos autos o Tema 848/STF, uma vez que se refere aos limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação. E, in casu, não se trata de ação civil pública, mas de ação ordinária.4. Sobrestamento do recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo STF no Tema n. 499 da sistemática da Repercussão Geral. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AgInt na PET no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 483.713/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/06/2017, DJe 29/06/2017)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :