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Tema nº 499 do STF
Tema 499: Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 5º, XXI; e 109, § 2º, da Constituição Federal, a abrangência dos efeitos da coisa julgada em execução de sentença proferida em ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa de caráter civil relativamente aos substituídos, para definir se abrangeria somente os filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer, alcançaram essa qualidade.
Tese: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 499 do STF
Tema 499: Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 5º, XXI; e 109, § 2º, da Constituição Federal, a abrangência dos efeitos da coisa julgada em execução de sentença proferida em ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa de caráter civil relativamente aos substituídos, para definir se abrangeria somente os filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer, alcançaram essa qualidade.
Tese: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 499 do STF
Tema 499: Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 5º, XXI; e 109, § 2º, da Constituição Federal, a abrangência dos efeitos da coisa julgada em execução de sentença proferida em ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa de caráter civil relativamente aos substituídos, para definir se abrangeria somente os filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer, alcançaram essa qualidade.
Tese: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 499
24/05/2021
STJ
Tema
Tema nº 948 do STJ
Situação do Tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual.
Tese Firmada: Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Segunda Seção). Vide Controvérsia n. 16/STJ.
Repercussão Geral: Tema 82/STF - Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto. Tema 499/STF - Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.
(STJ, Tema nº 948, publicada em 24/05/2021)
Questão submetida a julgamento: Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual.
Tese Firmada: Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Segunda Seção). Vide Controvérsia n. 16/STJ.
Repercussão Geral: Tema 82/STF - Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto. Tema 499/STF - Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.
(STJ, Tema nº 948, publicada em 24/05/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 499
03/12/2018
STJ
Acórdão
LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA COISA JULGADA NA AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO
EMENTA:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA COISA JULGADA NA AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. ACÓRDÃO DESTA CORTE EM CONFORMIDADE COM O TEMA 499/STF. AGRAVO IMPROVIDO.1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 612.043 RG/PR, "A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento" (Tema 499/STF).2. Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no REsp 1657506/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/11/2018, DJe 03/12/2018)
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23/03/2018
STJ
Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO SE SUBSUME AOS TEMAS N.OS 715 E 499 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA DISCUTIDA E ANALISADA QUE CORRESPONDE AO TEMA N.º 823/STF. ARESTO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. ART. 1.040, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A questão decidida pelo Superior Tribunal de Justiça corresponde ao Tema n.º 823...
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... ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento".3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte em repercussão geral, deve o recurso extraordinário ter o seguimento negado, nos termos do art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil.4. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no RE no AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1515688/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/03/2018, DJe 23/03/2018)
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29/06/2017
STJ
Acórdão
AÇÃO COLETIVA
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO.
LIMITES DA COISA JULGADA. REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA RECONHECIDA PELO STF. RECONSIDERAÇÃO. SOBRESTAMENTO ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE MÉRITO (TEMA N. 499/STF).1. Discutem-se nos autos os limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.2. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferido no RE 612.043/PR, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 499/STF). O mérito do referido recurso foi julgado em 10.5.2017, contudo o acórdão pende, ainda, de publicação.3. Não se aplica ao caso dos autos o Tema 848/STF, uma vez que se refere aos limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação. E, in casu, não se trata de ação civil pública, mas de ação ordinária.4. Sobrestamento do recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo STF no Tema n. 499 da sistemática da Repercussão Geral.
Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no AgInt na PET no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 483.713/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/06/2017, DJe 29/06/2017)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :