Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 716 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2014

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Tema nº 716 do STF

Tema 716: Possibilidade de limitação à liberdade de expressão artística e de imprensa, no tocante às publicações destinadas ao público adulto, em face do princípio do sentimento religioso.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, VI e XXXV, da Constituição federal, a existência de violação ao princípio do sentimento religioso em face do princípio da liberdade de expressão artística e de imprensa, em virtude de publicação, em revista para público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão.

Tese: A questão constitucional da harmonia entre os princípios da liberdade de imprensa, expressão artística e o sentimento religioso pela publicação, em revista voltada para o público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 716 do STF

Tema 716: Possibilidade de limitação à liberdade de expressão artística e de imprensa, no tocante às publicações destinadas ao público adulto, em face do princípio do sentimento religioso.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, VI e XXXV, da Constituição federal, a existência de violação ao princípio do sentimento religioso em face do princípio da liberdade de expressão artística e de imprensa, em virtude de publicação, em revista para público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão.

Tese: A questão constitucional da harmonia entre os princípios da liberdade de imprensa, expressão artística e o sentimento religioso pela publicação, em revista voltada para o público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 716

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-716  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 623 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade de ajuizamento de ação autônoma para discutir os encargos incidentes sobre depósitos judiciais.

Tese Firmada: A discussão quanto à aplicação dos juros e correção monetária nos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.

Anotações Nugep: Ver TEMA 716/STJ

Processo STF: ARE 819570 - Transitado em julgado

(STJ, Tema nº 623, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 716

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-716  
20/12/2023 TJ-PE Acórdão

Apelação Cível - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)

EMENTA:  
APELAÇÃO Nº 4061-16.2022.8.17.2480 APELANTE: MUNICÍPIO DE CARUARU APELADO: ADRIANO GOMES DOS SANTOS RELATOR: DES. HONÓRIO GOMES DO REGO FILHO APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE CARUARU. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO ESPECIAL. DIREITO AO FGTS. EXISTÊNCIA. NULIDADE CONTRATUAL CONFIGURADA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 716 e 551 DO STF. IMPROVIMENTO DO APELO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os contratados pela Administração Pública para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público são servidores públicos submetidos a regime jurídico administrativo próprio, mais especificamente às regras da lei autorizadora de sua contratação, como também às bases contratuais firmadas entre ...
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2017 a março de 2021, há de se concluir pelo desvirtuamento do caráter temporário da contratação, notadamente em razão das sucessivas prorrogações, sendo, portanto, flagrantemente nula de pleno direito, razão pela qual a ele deve ser assegurado o direito ao FGTS e ao décimo terceiro salário. 4. Improvimento do apelo. 5. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 4061-16.2022.8.17.2480, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator. Caruaru, data da assinatura eletrônica. Des. HONÓRIO GOMES DO REGO FILHO Relator H07 (TJPE, Apelação Cível 0004061-16.2022.8.17.2480, Relator(a): ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOS, Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau, Julgado em 20/12/2023, publicado em 20/12/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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