Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 361 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2010

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Tema nº 361 do STF

Tema 361: Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, e 100, da Constituição Federal, dos artigos 78 e 86, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Emenda Constitucional nº 62/2009, a possibilidade, ou não, da transmudação da natureza de precatório alimentar em normal, com a conseqüente perda da respectiva ordem cronológica, em decorrência de procedimento de cessão do direito nele estampado.

Tese: A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 361 do STF

Tema 361: Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, e 100, da Constituição Federal, dos artigos 78 e 86, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Emenda Constitucional nº 62/2009, a possibilidade, ou não, da transmudação da natureza de precatório alimentar em normal, com a conseqüente perda da respectiva ordem cronológica, em decorrência de procedimento de cessão do direito nele estampado.

Tese: A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 361

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-361  
14/01/2019 STJ Tema

Tema nº 1 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução.

Tese Firmada: A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.

Anotações Nugep: É possível a sucessão processual do credor (cedente) pelo cessionário, independentemente da anuência do devedor, na hipótese de cessão de crédito oriundo de precatório.

Repercussão Geral: Tema 361/STF - Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado.

(STJ, Tema nº 1, publicada em 14/01/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 361

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-361  
18/04/2024 TRF-4 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. NATUREZA ALIMENTÍCIA. TEMA 361/STF. ORDEM DE PREFERÊNCIA.1. Ao julgar o Tema 361, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza."2. A tese se aplica à matéria previdenciária, inclusive no que diz respeito à manutenção da ordem de preferência. Precedentes desta Corte. (TRF-4, AG 5032104-05.2023.4.04.0000, Relator(a): LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, DÉCIMA TURMA, Julgado em: 16/04/2024, Publicado em: 18/04/2024)
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12/04/2024 TRF-3 Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
  MANDADO DE SEGURANÇA. CESSÃO CRÉDITO DE PRECATÓRIO. MANUTENÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR. TEMA 361/STF1. Conforme tese jurídica firmada no Tema 361/STF, a cessão alimentício não implica a alteração da natureza. Mesma orientação é observada no art. 42 da Resolução CNJ nº 303/2019 e art. 23 da Resolução CJF nº 822/2023.2. Não há que se confundir “natureza do precatório”, subdivida em alimentar ou comum/não alimentícia, com a “ordem de preferência no pagamento de precatório (filas preferenciais)”, prevista no art. 107-A, § 8º, do ADCT. A cessão de crédito não altera a natureza do precatório de comum para alimentícia ou de alimentícia para comum, nem altera a modalidade da requisição de precatório para RPV, no entanto, implica na perda das condições subjetivas do cedente, tais como, idade, doença grave, deficiência, que não são transferidas ao cessionário.3. Segurança concedida, ratificada a liminar anteriormente proferida. (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, MSCiv - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - 5022399-10.2023.4.03.0000, Rel. Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER, julgado em 05/04/2024, DJEN DATA: 12/04/2024)
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26/03/2024 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. A partir da promulgação da EC n. 62, de 09/12/2009, a cessão de créditos de precatórios, independentemente de sua natureza, passou a ter suporte expresso na Constituição da República, conforme a nova redação do caput do artigo 100 e dos inseridos §§ 13 e 14. Possibilidade de cessão de precatório de natureza alimentar, não tendo aplicação aos ofícios requisitórios de créditos decorrentes de lides previdenciárias a norma do artigo 114 da Lei n. 8.213, de 24/07/1991, cujo alcance restringe-se apenas quanto à cessão do benefício previdenciário perante a Autarquia Previdenciária. Desnecessária a anuência da Autarquia Previdenciária a partir da EC n. 62, de 09/12/2009. A cessão de crédito de precatório poderá ser processada antes ou após a expedição do ofício requisitório ao Tribunal, mediante a apresentação do contrato nos autos da execução, observadas as normas previstas na Resolução CJF n. 822/2023. A parte autora somente pode ceder a parcela do crédito correspondente a sua titularidade, devendo ser resguardado ao seu respectivo patrono o quinhão referente aos honorários advocatícios, em consonância com o artigo 21 da Resolução CJF n. 822/2023. Estando regularmente demonstrada a cessão de crédito realizada entre o exequente originário e o agravante, mostra-se de rigor a sua homologação. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 10ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5029507-90.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON, julgado em 20/03/2024, DJEN DATA: 26/03/2024)
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