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Tema nº 264 do STF
Tema 264: Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos denominados Bresser e Verão.
Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 264
19/06/2020
STJ
Tema
Tema nº 302 do STJ
Situação do Tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese Firmada: Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Anotações Nugep: REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011).
Repercussão Geral: Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
(STJ, Tema nº 302, publicada em 19/06/2020)
Questão submetida a julgamento: Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese Firmada: Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Anotações Nugep: REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011).
Repercussão Geral: Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
(STJ, Tema nº 302, publicada em 19/06/2020)
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19/06/2020
STJ
Tema
Tema nº 301 do STJ
Situação do Tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese Firmada: Quanto ao Plano Bresser (junho/1987), é de 26,06%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária para as cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, não se aplicando a Resolução BACEN n.º 1.338/87, de 15/06/87, que determinou a atualização dos saldos, no mês de julho de 1987, pelo índice de variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Anotações Nugep: REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011).
Repercussão Geral: Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
(STJ, Tema nº 301, publicada em 19/06/2020)
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese Firmada: Quanto ao Plano Bresser (junho/1987), é de 26,06%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária para as cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, não se aplicando a Resolução BACEN n.º 1.338/87, de 15/06/87, que determinou a atualização dos saldos, no mês de julho de 1987, pelo índice de variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Anotações Nugep: REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011).
Repercussão Geral: Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
(STJ, Tema nº 301, publicada em 19/06/2020)
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19/06/2020
STJ
Tema
Tema nº 300 do STJ
Situação do Tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional prescrição aplicável para o ajuizamento de ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese Firmada: É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública.
Anotações Nugep: REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011).
Repercussão Geral: Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
(STJ, Tema nº 300, publicada em 19/06/2020)
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional prescrição aplicável para o ajuizamento de ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese Firmada: É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública.
Anotações Nugep: REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011).
Repercussão Geral: Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
(STJ, Tema nº 300, publicada em 19/06/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 264
03/12/2021
TRF-4
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. TEMAS STF Nº 264, 265, 284 E 285. SOBRESTAMENTO DO FEITO MANTIDO.
Agravo interno desprovido. Mantido o sobrestamento do feito.
(TRF-4, AG 5016170-27.2011.4.04.0000, Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em: 02/12/2021, Publicado em: 03/12/2021)
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22/01/2024
TJ-RS
Acórdão
Agravo Interno
EMENTA:
AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário paradigma nº 626.307, determinou a suspensão dos julgamentos de mérito referentes aos expurgos inflacionários advindos do Plano Verão. Hipótese em que o julgamento do recurso depende da definição do tema repetitivo nº 264 pelo Egrégio STF, sendo necessário manter os autos sobrestados. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(TJ-RS; Agravo Interno, Nº 70085724763, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rada Maria Metzger Képes Zaman, Julgado em: 15-12-2023)
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31/07/2023
TJ-RS
Acórdão
Agravo Interno - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
EMENTA:
AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário paradigma nº 626.307, determinou a suspensão dos julgamentos de mérito referentes aos expurgos inflacionários advindos do Plano Verão. Hipótese em que o julgamento do recurso depende da definição do tema repetitivo nº 264 pelo Egrégio STF, sendo necessário manter os autos sobrestados. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(TJ-RS; Agravo Interno, Nº 70085742906, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rada Maria Metzger Képes Zaman, Julgado em: 26-06-2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Temas. 392 ... 1.302
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