Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 177 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2009

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Tema nº 177 do STF

Tema 177: Revogação, por medida provisória, da isenção da contribuição para o PIS e para a COFINS concedida às sociedades cooperativas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, das alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.858/99, que revogou a isenção da contribuição para o PIS e a COFINS concedida pela Lei Complementar nº 70/91 às sociedades cooperativas.

Tese: São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 177

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-177  

STJ


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE ATOS COOPERATIVOS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO FEITO PELA SEGUNDA TURMA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DOS TEMAS 177 E 323 DO STF. ATOS COOPERATIVOS ATÍPICOS, REALIZADOS PELA COOPERATIVA COM TERCEIROS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO PELO STF DO TEMA 536. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA AGUARDAR OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.1. Está pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal a questão acerca da "possibilidade de lei dispor sobre a incidência, ou não, de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo em face dos ...
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acórdão recorrido com o precedente vinculante a ser exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema de repercussão geral ou, ainda, pelo novo pronunciamento do Tribunal de origem.4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento do Tema 536 do STF, seja observado, ato contínuo, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. (STJ, EDcl no REsp n. 729.414/CE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 3/9/2024.)
Acórdão em TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL | 03/09/2024

STJ


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE ATOS COOPERATIVOS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO FEITO PELA SEGUNDA TURMA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DOS TEMAS 177 E 323 DO STF. ATOS COOPERATIVOS ATÍPICOS, REALIZADOS PELA COOPERATIVA COM TERCEIROS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO PELO STF DO TEMA 536. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA AGUARDAR OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.1. Está pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal a questão acerca da "possibilidade de lei dispor sobre a incidência, ou não, de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo em face dos ...
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acórdão recorrido com o precedente vinculante a ser exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema de repercussão geral ou, ainda, pelo novo pronunciamento do Tribunal de origem.4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento do Tema 536 do STF, seja observado, ato contínuo, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. (STJ, EDcl no REsp n. 729.414/CE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 3/9/2024.)
Acórdão em TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL | 03/09/2024

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. COFINS SOBRE RECEITAS AUFERIDAS POR COOPERATIVA. TEMA N. 177 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. JULGAMENTO DAS TESES RECURSAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERDA DE OBJETO PELO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a autora ao pagamento da Cofins sobre as receitas auferidas com a prática de atos cooperativos, assim como a anulação de auto de infração. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. II - Nesta Corte, determinou-se o ...
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da Súmula do STF, não permitindo a abertura da instância extraordinária. III - Conforme relatado, percebe-se que ambas as teses suscitadas pelo recorrente, em seu recurso especial, foram apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal no momento do julgamento do recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, fator que impossibilita a reanálise das mesmas insurgências recursais por esta Corte Superior. De fato, em situações como a presente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é sólida ao afirmar que julgado o apelo extremo no Pretório Excelso, dirimindo a controvérsia dos autos, o recurso especial perde o seu objeto. In verbis: AgInt no REsp n. 1.810.498/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023. IV - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.984.001/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 22/08/2024
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