Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.281 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2023

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Tema nº 1281 do STF

Tema 1281: Possibilidade de incidência da causa de aumento de pena de furto noturno sobre as formas qualificadas do delito.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e , incisos XXXIX, XLVI e LIV da Constituição Federal, a constitucionalidade da incidência da majorante de repouso noturno, prevista nos §§ 1º e do art. 155 do Código Penal, combinada com as formas qualificadas do delito.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência da causa de aumento de pena de furto noturno sobre as formas qualificadas do delito.

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TJ-SP Furto Qualificado


ACÓRDÃO
Direito penal e processual penal. Agravos internos. Negativa de seguimento a recursos extraordinários. Temas 182 e 1281 do STF. Agravos internos desprovidos. I. Caso em exame 1. Agravos internos contra decisões monocráticas que negaram seguimento, em parte, a recursos extraordinários, pela aplicação dos Temas 182 e 1281 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é o caso de manter a negativa de seguimento aos recursos extraordinários pela aplicação de precedentes vinculantes. III. Razões de decidir ...
+150 PALAVRAS
...
, art. 638; CP, art. 59; RITJSP, art. 33-A, § 1º, I.  Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 182 e 1281. (TJSP;  Agravo Interno Criminal 1500294-43.2018.8.26.0617; Relator (a): Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Guaratinguetá - 3ª Vara; Data do Julgamento: 31/10/2025; Data de Registro: 31/10/2025)
31/10/2025 • Acórdão em Agravo Interno Criminal
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TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. INOBSERVÂNCIA AO TEMA 1.087 DO STJ. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO. 1. Conforme julgamento do Tema Repetitivo 1.087 pela 3ª Seção do STJ, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal (prática de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (parágrafo 4º). A autoridade do Tema resta consolidada ante o reconhecimento da natureza infraconstitucional da matéria (Tema 1.281/RG), pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que não se pode furtar da observância do recurso repetitivo. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.25.212249-4/001, Relator(a): Des.(a) Marcílio Eustáquio Santos, julgamento em 22/10/2025, publicação da súmula em 22/10/2025)
22/10/2025 • Acórdão em Apelação Criminal
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