Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.024 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2019

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Tema nº 1024 do STF

Tema 1024: Inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146 e 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, se o valor retido por administradora de cartões integra, para fins de incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, a receita ou o faturamento da empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

Tese: É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 1024 do STF

Tema 1024: Inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146 e 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, se o valor retido por administradora de cartões integra, para fins de incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, a receita ou o faturamento da empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

Tese: É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.024

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1024  

TRF-3


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEITADOS. 1. As razões trazidas em embargos declaratórios demonstram apenas a insurgência da parte quanto ao resultado do julgamento, cujos termos para a aplicação da ratio decidendi do tema 1.024/STF foram suficientemente claros. 2. Não se verifica, na decisão embargada, contradição ou omissão passíveis de serem sanadas pela via estreita dos embargos declaratórios. Bem ao contrário, o acórdão hostilizado enfrentou de forma fundamentada o cerne da controvérsia submetida ao crivo deste e. Órgão Especial. Ademais, não se confunde omissão ou contradição com simples julgamento desfavorável à parte, hipótese em que não existe a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC. (TRF-3, Órgão Especial, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50026066520214036108, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em: 17/12/2024, Intimação via sistema DATA: 18/12/2024)
18/12/2024 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). COMISSÃO PAGA ÀS OPERADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. 1. Não tem o contribuinte o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições, dos valores que são pagos a título de comissão às operadoras de cartões de crédito e débito. 2. Não tem o contribuinte o direito de excluir, da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, os valores que são pagos a título de comissão às operadoras de cartões de crédito e débito, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.049.811/SE (Tema STF nº 1.024). (TRF-4, AC 5021707-58.2022.4.04.7100, Relator(a): RÔMULO PIZZOLATTI, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 14/03/2023, Publicado em: 15/03/2023)
15/03/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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