Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 95 - Temas com Repercussão Geral do STF

VER EMENTA

2014

Tema 71 oculto » exibir Artigo

Tema nº 95 do STF

Tema 95: Majoração da alíquota da COFINS de 2% para 3% pela Lei nº 9.718/98.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 150, II; e 194, parágrafo único, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 8º da Lei nº 9.718/98, que majorou de 2% para 3% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Tese: É constitucional a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, instituída no artigo 8º da Lei nº 9.718/1998.

Há Repercussão: SIM
Temas 124 ... 788 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Tema 95

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-95  

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEITADOS. Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma do ato judicial. Incabíveis embargos declaratórios com o fim precípuo de prequestionar a matéria, sendo necessário demonstrar a ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do NCPC. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.                                 (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0003541-46.2011.4.03.6140, Rel. Desembargador Federal MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO, julgado em 02/12/2021, DJEN DATA: 09/12/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 09/12/2021

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEITADOS. Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma do ato judicial. Ausência de omissão no julgado, tendo em vista que houve pronunciamento desta Nona Turma, acerca da questão devolvida para apreciação, em sede de juízo de retratação. Embargos de declaração rejeitados.                 (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0003541-46.2011.4.03.6140, Rel. Desembargador Federal JOAO BATISTA GONCALVES, julgado em 22/07/2021, DJEN DATA: 29/07/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 29/07/2021

TJ-PA Nota Promissória


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS INTEMPESTIVOS. QUANDO SUFICIENTE A PROVA ESCRITA APRESENTADA, CORRETA A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIGENTE A ÉPOCA DOS FATOS. PRONTUÁRIOS E LAUDOS MÉDICOS QUE CORROBORAM OS FATOS ALEGADOS. SENTENÇA CORRIGIDA EM REMESSA NECESSÁRIA POIS INCORRE EM ERRO NA ATRIBUIÇÃO DO VALOR AO TÍTULO EXECUTIVO NA MEDIDA QUE A PROVA ESCRITA É AQUELA CORRESPONDENTE A NOTA FISCAL N. 580, LEIA-SE, A ÚNICA APRESENTADA PELO CREDOR E COMPROVADAMENTE RECEBIDA PELO DEVEDOR. APELAÇÃO QUE SE NEGA PROVIMENTO, CONTUDO, EM REMESSA NECESSÁRIA CORRIGE-SE O VALOR DO TÍTULO EXECUTIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS EM 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DOS TEMAS 810 DO STF E 95 DO STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACÓRDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO e em REMESSA NECESSÁRIA corrigir a sentença em relação ao valor do título executivo formado, na conformidade do Relatório e Voto, que passam a integrar o presente Acórdão. (...), data do sistema. DESA. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora (TJ-PA, 0073495-07.2015.8.14.0028, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, APELAÇÃO CÍVEL, 2ª Turma de Direito Público, publicado em 16/04/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 16/04/2024
DETALHES COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :