Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 95 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2014

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Tema nº 95 do STF

Tema 95: Majoração da alíquota da COFINS de 2% para 3% pela Lei nº 9.718/98.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 150, II; e 194, parágrafo único, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 8º da Lei nº 9.718/98, que majorou de 2% para 3% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Tese: É constitucional a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, instituída no artigo 8º da Lei nº 9.718/1998.

Há Repercussão: SIM
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LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-95  

TRF-3


ACÓRDÃO
  PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEITADOS. Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma do ato judicial. Incabíveis embargos declaratórios com o fim precípuo de prequestionar a matéria, sendo necessário demonstrar a ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do NCPC. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.                                 (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0003541-46.2011.4.03.6140, Rel. Desembargador Federal MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO, julgado em 02/12/2021, DJEN DATA: 09/12/2021)
09/12/2021 • Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

TRF-3


ACÓRDÃO
  PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEITADOS. Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma do ato judicial. Ausência de omissão no julgado, tendo em vista que houve pronunciamento desta Nona Turma, acerca da questão devolvida para apreciação, em sede de juízo de retratação. Embargos de declaração rejeitados.                 (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0003541-46.2011.4.03.6140, Rel. Desembargador Federal JOAO BATISTA GONCALVES, julgado em 22/07/2021, DJEN DATA: 29/07/2021)
29/07/2021 • Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA
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