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STF Tema
Número Tema
95
95
DATA DA PUBLICAÇÃO
05/08/2009
05/08/2009
DATA DO JULGAMENTO
05/09/2014
05/09/2014
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
EROS GRAU
EROS GRAU
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 95: Majoração da alíquota da COFINS de 2% para 3% pela Lei nº 9.718/98.
Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 150, II; e 194, parágrafo único, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 8º da Lei nº 9.718/98, que majorou de 2% para 3% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Tese: É constitucional a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, instituída no artigo 8º da Lei nº 9.718/1998.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 95, Relator(a): MIN. EROS GRAU, julgado em 05/09/2014, publicado em 05/08/2009)
Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 150, II; e 194, parágrafo único, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 8º da Lei nº 9.718/98, que majorou de 2% para 3% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Tese: É constitucional a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, instituída no artigo 8º da Lei nº 9.718/1998.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 95, Relator(a): MIN. EROS GRAU, julgado em 05/09/2014, publicado em 05/08/2009)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 527602
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