Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 928 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2016

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Tema nº 928 do STF

Tema 928: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos que migraram, posteriormente, para o regime estatutário.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 114, I; e 198, §5º, da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos ¿ com fundamento na Emenda Constitucional n.º 51/2006 e na Lei Federal n.º 11.350/2006 ¿ que migraram, posteriormente, para o regime estatutário.

Tese: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 928 do STF

Tema 928: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos que migraram, posteriormente, para o regime estatutário.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 114, I; e 198, §5º, da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos ¿ com fundamento na Emenda Constitucional n.º 51/2006 e na Lei Federal n.º 11.350/2006 ¿ que migraram, posteriormente, para o regime estatutário.

Tese: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 928

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-928  

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª Turma Recursal  Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8054631-02.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: CECILIA MARIA CAVALCANTE DE AVILA Advogado(s): MARCELO (...), (...), (...), (...), (...) VELAME NETO, THAIS FIGUEREDO (...) RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Advogado(s):    ACORDÃO   RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO PELO REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 928 DO STF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO QUE DISCUTE VERBAS TRABALHISTAS, REFERENTES A PERÍODO REGIDO PELA CLT, SUPOSTAMENTE DEVIDAS A EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM, POSTERIORMENTE, PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8054631-02.2021.8.05.0001, em que figuram como Recorrente CECILIA (...) e como Recorrido ESTADO DA BAHIA.   ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do relator.   Salvador/Ba, data registrada no sistema. (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 8054631-02.2021.8.05.0001, Órgão julgador: SEXTA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARCON ROUBERT DA SILVA, Publicado em: 15/04/2024)
Acórdão em Recurso Inominado | 15/04/2024
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TJ-CE Isonomia/Equivalência Salarial


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. GATILHOS SALARIAIS. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DO PERÍODO POSTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE VINCULANTE EXARADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 928. CONSTATAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 853. PROVIMENTO PARCIAL. 1.A pretensão autoral foi direcionada à condenação do ente público ao pagamento das diferenças decorrentes dos gatilhos salariais tanto do período celetista como do estatutário, visto que houve transposição do regime funcional, com exceção das parcelas atingidas pela prescrição. Tal situação confirma a competência desta Corte para conhecer da demanda em relação ao período ...
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do STF ao caso concreto, visto que esta Corte se limitou a examinar as verbas posteriores à extinção do vínculo celetista, ou seja, ateve-se às prestações que não possuem natureza trabalhista. 4.Agravo interno conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para reconsiderar um dos fundamentos da decisão recorrida, ficando a negativa de seguimento do recurso extraordinário baseada especificamente no TEMA 928 do STF. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, parte deste. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022. (TJ-CE; Agravo Interno Cível - 0186465-24.2013.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) VICE PRESIDENTE TJCE, Órgão Especial, data do julgamento:  10/02/2022, data da publicação:  10/02/2022)
Acórdão em Agravo Interno Cível | 10/02/2022

TJ-CE Isonomia/Equivalência Salarial


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. GATILHOS SALARIAIS. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DO PERÍODO POSTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE VINCULANTE EXARADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 928. CONSTATAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 853. PRECEDENTES. PROVIMENTO PARCIAL. 1.A pretensão autoral foi direcionada à condenação do ente público ao pagamento das diferenças decorrentes dos gatilhos salariais tanto do período celetista como do estatutário, visto que houve transposição do regime funcional, com exceção das parcelas atingidas pela prescrição. Tal situação confirma a competência desta Corte para conhecer da demanda em relação ao período posterior à ...
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do STF ao caso concreto, visto que esta Corte se limitou a examinar as verbas posteriores à extinção do vínculo celetista, ou seja, ateve-se às prestações que não possuem natureza trabalhista. 4.Agravo interno conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para reconsiderar um dos fundamentos da decisão recorrida, ficando a negativa de seguimento do recurso extraordinário baseada especificamente no TEMA 928 do STF. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, parte deste. Fortaleza, 23 de setembro de 2021. (TJ-CE; Relator (a): VICE PRESIDENTE TJCE; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 12ª Vara da Fazenda Pública; Data do julgamento: 23/09/2021; Data de registro: 23/09/2021)
Acórdão em Agravo Interno Cível | 23/09/2021
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