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Tema nº 928 do STF
Tema 928: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos que migraram, posteriormente, para o regime estatutário.Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 114, I; e 198, §5º, da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos ¿ com fundamento na Emenda Constitucional n.º 51/2006 e na Lei Federal n.º 11.350/2006 ¿ que migraram, posteriormente, para o regime estatutário.
Tese: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 928 do STF
Tema 928: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos que migraram, posteriormente, para o regime estatutário.Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 114, I; e 198, §5º, da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos ¿ com fundamento na Emenda Constitucional n.º 51/2006 e na Lei Federal n.º 11.350/2006 ¿ que migraram, posteriormente, para o regime estatutário.
Tese: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 928
TRT-5
ACÓRDÃO
SERVIDOR CELETISTA ADMITIDO ANTES DE 05/10/1983, SEM CONCURSO PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. Considerando a data da admissão (09/05/1983), sob o regime celetista e sem concurso público, bem como a transmudação para o regime estatutário operada pela Lei Municipal Nº 643/1990, incide o seguinte precedente de eficácia vinculante firmado por ocasião do julgamento do IRDR n.º 0001153-05.2023.5.05.0000, no âmbito deste Tribunal Regional: "TEMA 7.2 - IRDR /TRT5. COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EFETIVO. FUNÇÃO PÚBLICA. TRANSMUDAÇÃO VÁLIDA. REGIME JURÍDICO ÚNICO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. INCOMPETÊNCIA. [...] III - Não compete à Justiça do Trabalho apreciar a demanda que envolva vínculo originariamente celetista estabelecido antes de 05 de outubro 1983 (estabilidade excepcional), sem observância do requisito do concurso público, transmutado ao regime estatutário, salvo em relação ao período anterior à transmudação (Tema 928-RG/STF; ADPF 573), ressalvado quanto a este período anterior, o pedido de projeção do direito reclamado no período estatutário." Apelo não provido.
(TRT5 - Terceira Turma. Acórdão: 0000631-88.2024.5.05.0631. Relator(a): MARIA ELISA COSTA GONCALVES. Data de julgamento: 04/07/2025. Juntado aos autos em 14/07/2025)
14/07/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-5
ACÓRDÃO
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 7.2.II. IRDR SUJ TRT5 Nº 0001153-05.2023.5.05.0000. O SUJ - SUBSEÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no julgamento do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 0001153-05.2023.5.05.0000, de relatoria do desembargador Edilton Meireles, na sessão do dia 19/02/2024, fixou 08 (oito) teses jurídicas prevalecentes acerca do tema 07, relativo à definição da competência da Justiça do Trabalho para apreciar demanda judicial na qual litigam trabalhador público e ente de direito ...
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... REQUISITO OBJETIVO CUMPRIDO. SUPRESSÃO ILEGAL. O artigo 50 da Lei Municipal nº 076/2011 determina o pagamento automático do adicional de regência de classe aos professores que cumpram o requisito objetivo nele previsto - efetivo exercício de regência de sala de aula, ou, em função. Preenchidas tais exigências pela parte autora, sua supressão revela-se ilegal, sendo devidas eventuais diferenças.
(TRT5 - Quarta Turma. Acórdão: 0001192-79.2023.5.05.0621. Relator(a): MARIA ELISA COSTA GONCALVES. Data de julgamento: 25/04/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025)
16/05/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA