Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 864 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2015

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Tema nº 864 do STF

Tema 864: Existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 165, § 2º e § 8º, e 169, § 1º, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano.

Tese: A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 864 do STF

Tema 864: Existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 165, § 2º e § 8º, e 169, § 1º, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano.

Tese: A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 864

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-864  

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO.  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR CIVIL. GAT. AUSÊNCIA DE ÓBICE AO PROCESSAMENTO DO FEITO. LEGITIMIDADE ATIVA CARACTERIZADA. GIFA. ABONO DE PERMANÊNCIA. JUROS. PSS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A decisão monocrática do Min. Francisco Falcão, assinada em 11/04/2019 nos autos da Ação Rescisória Nº 6.436 - DF (2019/0093684-0), suspendeu levantamento ou pagamento de eventuais precatórios ou RPVs já expedidos, em quaisquer processos de execução decorrentes da decisão rescindenda (decisão final proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.585.353/DF), até a apreciação pela 1ª Seção do mesmo Tribunal (ainda pendente). Por isso, não há óbice ao processamento do presente cumprimento de sentença, mas tão somente ao levantamento de valores eventualmente apurados nestes autos. Os ...
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Lei nº 11.356/2006, era calculada tomando por base percentual incidente sobre o maior vencimento básico dos cargos de Auditor e Analista da Receita Federal do Brasil. Evidente, portanto, que a incorporação da GAT produz necessariamente efeitos sobre o valor da referida verba. Em fase de cumprimento de sentença, não se justifica a incidência de juros moratórios sobre a parcela retida ao PSS, que sequer chegaria a ingressar no patrimônio do servidor, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa.  Agravo de instrumento parcialmente provido. Embargos de declaração prejudicados. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO, 5018268-94.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 26/11/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 01/12/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/12/2020

TJ-SP Enquadramento


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. PROFESSOR(A). REAJUSTE SALARIAL. TABOÃO DA SERRA. 1. Pretensão da autora de concessão dos reajustes previstos na Lei Complementar nº 356/2019 para os exercícios de 2020 e 2021. 2. Vedação aos reajustes imposta pela Lei Federal nº 173/2020, no contexto da pandemia de Covid-19. 3. Incidência do Tema nº 864 do C. STF. Necessárias a dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ausência de comprovação dessa dotação. 4. Súmula Vinculante nº 42 do C.STF veda a indexação dos reajustes dos servidores municipais e estaduais a índices monetários federais. 5. Sentença de improcedência mantida. 6. Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1006094-26.2024.8.26.0609; Relator (a): Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 10/09/2024; Data de Registro: 10/09/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 10/09/2024

TJ-SP Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão


EMENTA:  
APELAÇÃO. Servidores Públicos do Município de Santos. Pedido de reavaliação do reajuste sobre os vencimentos dos servidores, com base na Lei Complementar Municipal nº 1.155/22, artigo 1º, parágrafo único. Caso em que foi realizada a reavaliação pelo Poder Executivo, no entanto, concluiu-se pela impossibilidade do reajuste dos vencimentos, de forma fundamentada, diante de limitação orçamentária. Tema 864 do STF: "A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias". Pretensão à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal - A revisão anual de que cuida a norma constitucional necessita de lei específica ou decreto regulamentador de iniciativa do Chefe do Executivo, pois se trata de comando de eficácia limitada, sem aplicabilidade imediata. Competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. Impossibilidade do Poder Judiciário suprir a omissão legislativa. Tema 624 do STF: "O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção". Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1027719-34.2022.8.26.0562; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/09/2023; Data de Registro: 20/09/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 20/09/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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