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Tema nº 823 do STF
Tema 823: Legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8º, III, da Constituição Federal, a legitimidade dos sindicatos para procederem à execução de julgado, independentemente de autorização dos substituídos.
Tese: Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 823 do STF
Tema 823: Legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8º, III, da Constituição Federal, a legitimidade dos sindicatos para procederem à execução de julgado, independentemente de autorização dos substituídos.
Tese: Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 823
TRF-3
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. TEMA 823/STF. COISA JULGADA. LIMITE SUBJETIVO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. PARTE EXEQUENTE NÃO INCLUÍDA NO ROL DE ASSOCIADOS. ACÓRDÃO MANTIDO.
I - A Vice-Presidência desta Corte, em cumprimento à decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal, determinou o retorno dos autos a esta Turma, para verificação de eventual possibilidade de adequação do julgado à tese firmada no Tema de nº 823, proferida em sede de repercussão geral, pelo Pretório Excelso, por ocasião do julgamento do RE 883.642, determinando o retorno dos autos a esta Turma para a análise de juízo de retratação, nos termos do artigo 1.040, do Código de Processo Civil...
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... realizada naqueles autos.
IV - Todavia, foi negado provimento à apelação da parte exequente, em observância ao alcance subjetivo da coisa julgada, com supedâneo na jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os efeitos da sentença coletiva, nas hipóteses em que o sindicato atua como substituto processual, não se restringem aos filiados à entidade sindical à época da propositura da ação coletiva, ou limitando-se a sua abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão, exceto se existir restrição expressa no título executivo judicial..
V - Assim, a conclusão do acórdão proferido não divergiu da tese consolidada no paradigma do Supremo Tribunal Federal, sendo de rigor sua manutenção.
VI - Juízo negativo de retratação. Acórdão mantido.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0003666-61.2016.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 23/11/2023, Intimação via sistema DATA: 25/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
25/11/2023
TRF-5
EMENTA:
PROCESSO Nº: 0813819-57.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL
AGRAVADO: USINA MATARY SA
ADVOGADO: (...)
RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma
MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Bruno Leonardo Camara Carra
PROCESSO ORIGINÁRIO: 0806826-32.2018.4.05.8300 - 6ª VARA FEDERAL - PE
JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO FIRMADO EM DISSONÂNCIA COM A PROVA DOS AUTOS BEM COMO EM DESCONFORMIDADE COM O TEMA 823 DO STF. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO ANERIORMENTE POR ESTA 4ª TURMA. USINA QUE FIGUEA EM RELAÇÃO APRESENTADA DA DEMANDA ...
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... esta e. 4ª Turma considerou que com base na ampla representatividade dos sindicatos, a menção a parte das usinas substituídas na sentença coletiva somente poderia ser entendida como uma mera enumeração exemplificativa, não impedindo sua extensão para as demais que figuraram na listagem dos autos, sob pena de não se prestigiar a igualdade e a Justiça material. No mesmo sentido: PJe 0812103-92.2019.4.05.8300. Rel, (...). julgado em 22.04.21. 7. Embargos de declaração da Usina Matary acolhidos para negar provimento ao agravo de instrumento da União contra a decisão de primeiro grau que decidiu por sua legitimidade ativa no presente cumprimento de sentença; embargos de declaração da União Federal prejudicados.
BC/MG
(TRF-5, PROCESSO: 08138195720214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL BRUNO LEONARDO CAMARA CARRA (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 30/08/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento |
30/08/2022
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TRF-5
EMENTA:
PROCESSO Nº: 0811986-38.2018.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: USINA SAO JOSE S/A
ADVOGADO: (...)
ADVOGADO: (...)
APELANTE: UNIÃO FEDERAL
APELADO: Os mesmos
ADVOGADO: Os mesmos
RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma
MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Bruno Leonardo Camara Carra
JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ara Carita Muniz Da Silva
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA DE INTEGRANTE DA CATEGORIA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA INEXISTENTE NO CASO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO PARTICULAR. APELAÇÃO DA UNIÃO PREJUDICADA. 1. ...
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... Regional assim se pronunciou: "Diante do entendimento do STF acerca da ampla representatividade dos sindicatos, a menção a tais usinas substituídas somente pode ser entendida como uma mera enumeração exemplificativo. Não bastasse o argumento constitucional a favor da legitimidade da empresa apelante, deve-se também entender que o sindicato desde sempre pleiteou o direito por toda a categoria, juntando, às fls. 23 da Ação Ordinária, a relação das Usinas sindicalizadas, relação nominal onde consta a apelante [...]. (PJe 0812103-92.2019.4.05.8300. Rel, (...). julgado em 22.04.21) 7. Apelação provida para anular a sentença, prosseguindo-se com a liquidação individual de sentença coletiva. Apelação da União Federal não conhecida porque prejudicada.
BC/MG
(TRF-5, PROCESSO: 08119863820184058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL BRUNO LEONARDO CAMARA CARRA (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 26/07/2022)
Acórdão em Apelação Civel |
26/07/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :