Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 796 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2015

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Tema nº 796 do STF

Tema 796: Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV, , II e XXXVI, 37, caput, 156, § 2º, I, e 170 da Constituição Federal, o alcance da imunidade tributária do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Lei Maior, em relação à incorporação de imóveis ao patrimônio de empresa, nos casos em que o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.

Tese: A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 796 do STF

Tema 796: Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV, , II e XXXVI, 37, caput, 156, § 2º, I, e 170 da Constituição Federal, o alcance da imunidade tributária do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Lei Maior, em relação à incorporação de imóveis ao patrimônio de empresa, nos casos em que o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.

Tese: A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 796

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-796  

STF


ACÓRDÃO
Direito tributário. Agravo regimental na reclamação. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI. Imunidade. Art. 156, § 2º, I, da CF/88. A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da ...
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pagamento, em bens ou direitos, feito pelo sócio para a integralização do capital subscrito. Assim, sobre a parcela do valor dos bens imóveis que exceder o montante subscrito, incide a tributação pelo ITBI. 5. Não se identifica contrariedade à jurisprudência deste Supremo Tribunal. 6. Verifica-se a tentativa de utilização da presente via processual como sucedâneo recursal ou atalho para submissão direta da causa ao STF, o que não se admite. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo Regimental Não Provido. (STF, Rcl 77373 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 25/08/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
28/08/2025 • Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

TRF-3


ACÓRDÃO
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO: INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO – REJEIÇÃO. 1. O Poder Judiciário, pela iniciativa das partes, está vinculado a decidir a lide, em regra, nos termos do pedido. Mas a decisão fica sujeita a qualquer fundamento jurídico. 2. Na solução da causa, a adoção de fundamento jurídico diverso do exposto pela parte não é omissão. É divergência de intelecção na solução da lide, circunstância desqualificadora da interposição de embargos de declaração. 3. A Constituição Federal não fez opção estilística, na imposição do requisito da fundamentação das decisões. Esta pode ser laudatória ou sucinta. Deve ser, tão-só, pertinente e suficiente. 4. Os requisitos previstos no artigo 535, do Código de Processo Civil de 1973, ou no artigo 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, devem ser observados nos embargos de declaração destinados ao pré-questionamento. 5. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0010391-90.2012.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal ERIK FREDERICO GRAMSTRUP, julgado em 21/06/2021, Intimação via sistema DATA: 25/06/2021)
25/06/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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