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Tema nº 642 do STF
Tema 642: Definição do legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 31, § 1º e 71, § 3º, da Constituição federal, a legitimidade de estado-membro da Federação para ajuizar execução fiscal de multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal, em razão de danos causados aos cofres do município.
Observações: Redação da tese alterada em conformidade com a ata de julgamento registrada em 01/07/2024 na ADPF 1.011. Tese fixada anteriormente: "O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal."
Tese: 1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 642 do STF
Tema 642: Definição do legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 31, § 1º e 71, § 3º, da Constituição federal, a legitimidade de estado-membro da Federação para ajuizar execução fiscal de multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal, em razão de danos causados aos cofres do município.
Observações: Redação da tese alterada em conformidade com a ata de julgamento registrada em 01/07/2024 na ADPF 1.011. Tese fixada anteriormente: "O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal."
Tese: 1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 642 do STF
Tema 642: Definição do legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 31, § 1º e 71, § 3º, da Constituição federal, a legitimidade de estado-membro da Federação para ajuizar execução fiscal de multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal, em razão de danos causados aos cofres do município.
Observações: Redação da tese alterada em conformidade com a ata de julgamento registrada em 01/07/2024 na ADPF 1.011. Tese fixada anteriormente: "O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal."
Tese: 1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 642
TJ-RJ
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO TCE A AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO. INOCORRÊNCIA. MULTA DE NATUREZA SANCIONATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO-MEMBRO. SÚMULA Nº 299 DO TJRJ. SENTENÇA REFORMADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
I. CASO EM EXAME
1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUIU EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA, EM COBRANÇA DE MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO A AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. DEFINIR ...
+75 PALAVRAS
... PERANTE A CORTE DE CONTAS.
4. O TEMA 642 DO STF RESTRINGE A LEGITIMIDADE MUNICIPAL ÀS HIPÓTESES DE MULTA VINCULADA A DANO AO ERÁRIO MUNICIPAL.
5. O JULGAMENTO DA ADPF 1011 ESCLARECEU QUE COMPETE AO ESTADO-MEMBRO A EXECUÇÃO DE MULTAS SIMPLES, DE NATUREZA SANCIONATÓRIA, APLICADAS POR TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS A AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
6. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 299 DO TJRJ.
IV. DISPOSITIVO
7. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
(TJ-RJ: 00073066220228190028 - APELAÇÃO. Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 03/02/2026 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL))
08/02/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO
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TJ-PE Multas e demais Sanções
ACÓRDÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Paulo Romero de Sá Araújo Praça da República, S/N, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0000527-05.2009.8.17.1580 APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL APELADO(A): (...) DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. REJEITADA. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA JUDICIAL DO CRÉDITO. RE 1.003.433/RJ. TEMA Nº 642...
+579 PALAVRAS
... improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da APELAÇÃO CÍVELn° 0000527-05.2009.8.17.1580, ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. Recife, data da assinatura eletrônica. (...) de Sá (...) Desembargador Relator P05
(TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0000527-05.2009.8.17.1580, Relator(a): CARLOS GIL RODRIGUES FILHO, 2ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete, Julgado em 12/12/2025, publicado em 12/12/2025)
12/12/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA