Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 456 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2011

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Tema nº 456 do STF

Tema 456: Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, § 7º, e 155, § 2º, VII e VIII, da Constituição Federal, ofensa ao princípio da reserva legal quando da cobrança antecipada de ICMS, por meio de decreto, relativamente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual.

Tese: A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 456 do STF

Tema 456: Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, § 7º, e 155, § 2º, VII e VIII, da Constituição Federal, ofensa ao princípio da reserva legal quando da cobrança antecipada de ICMS, por meio de decreto, relativamente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual.

Tese: A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 456

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-456  

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5232254-04.2019.8.09.0021 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DE GOIÁS APELADA: CAÇU CALÇADOS E ROUPAS LTDA. RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA     EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. EMPRESA ADERENTE AO SIMPLES NACIONAL. EXIGÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTA INTERNA E A ALÍQUOTA INTERESTADUAL (ICMS-DIFAL). CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA RECONHECIDA PELO STF. TEMA 517, ORIUNDO DO JULGAMENTO DO RE Nº 970.821/RS COM REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA NO ESTADO DE GOIÁS DE LEI EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 970.821/RS (Tema 517), fixou tese no seguinte sentido: ?É constitucional a imposição tributária de diferencial de ...
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a antecipação do ICMS-DIFAL para operações específicas, realizadas apenas por contribuintes que comercializam os produtos expressamente discriminados no Anexo VIII da referida norma (artigo 51-B). Como se não bastasse, o Decreto Estadual nº 9.918, de 6 de agosto de 2021, ao regulamentar a Lei Estadual nº 20.945/2020, dispôs sobre a não incidência da referida legislação sobre as empresas optantes do Simples Nacional. A sentença deve ser mantida para afastar a exigibilidade do DIFAL, enquanto não editada lei estadual em sentido estrito, sobretudo considerando que a Lei Estadual nº 20.945/2020 não tem aplicação no caso concreto. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5232254-04.2019.8.09.0021, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR MAURICIO PORFIRIO ROSA, Caçu - Vara das Fazendas Públicas, julgado em 23/11/2023, DJe de 23/11/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 23/11/2023
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TJ-GO


EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DO ICMS-DIFAL. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. DISTINGUISHING DA SÚMULA Nº 78 DO TJGO. TEMA 456 DO STF. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE LEI EM SENTIDO ESTRITO. INEXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não configura julgamento extra petita a consideração do contexto fático-jurídico ao tempo da prolação da sentença, levando em conta o fato e o direito posteriores ao ajuizamento da ação, desde que não impliquem alteração da causa de pedir após a estabilização da demanda, o que foi observado na espécie. ...
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ICMS devido pelo próprio contribuinte. Nesse contexto, a antecipação do fato gerador exige a edição de lei em sentido estrito, conforme parte final da Súmula no 78, deste Egrégio Tribunal de Justiça, ao assentar que ?não se aplica o Tema 456 do STF na hipótese em que não há antecipação da cobrança da futura venda da mercadoria?. 7. Embora a conclusão adotada seja divergente do entendimento perfilhado pelo juízo a quo, a Apelação Cível interposta pelo Estado de Goiás não pode acarretar agravamento da sua situação, sob pena de afronta ao princípio do non reformatio in pejus, sendo o mesmo entendimento aplicado ao Reexame Necessário, devendo ser mantida a sentença, ainda que por outros fundamentos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária 5602497-04.2019.8.09.0051, Rel. Des(a). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 7ª Câmara Cível, julgado em 19/09/2023, DJe de 19/09/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária     | 19/09/2023
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TJ-RS Impostos


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM SUBSTITUIÇÃO. COBRANÇA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. LEI EM SENTIDO ESTRITO. REQUISITO PREENCHIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 456 DO STF. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (TJ-RS; Agravo Interno, Nº 70085738359, Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em: 12-07-2023)
Acórdão em Agravo Interno | 18/07/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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