Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 41 - Temas com Repercussão Geral do STF

VER EMENTA

2008

Temas 17 ... 40 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 41 do STF

Tema 41: Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração de servidor público, relativas a adicional por tempo de serviço ou função ou cargo comissionado por ele exercido.

Tese: I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos; II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.

Há Repercussão: SIM
Temas 42 ... 147 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Tema 41

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-41  

TRF-4


EMENTA:  
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA. TEMA 41 DO STF.1. Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos; II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração. Tema 41 do STF.2. Hipótese em que não há como se entender tenha o acórdão objeto de retratação violado a tese do Tema 41 do STF, em razão de peculiaridades do caso em que se discute a possibilidade de cumulação de adicionais por servidor militar. (TRF-4, AC 5000937-06.2020.4.04.7103, Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 20/06/2023, Publicado em: 21/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 21/06/2023

TJ-SC


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO AUTORAL - REDUÇÃO NO VENCIMENTO-BASE PROPORCIONADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 675/2016 - PRETENSO RECEBIMENTO DE SUPOSTA DIFERENÇA SALARIAL - INVIABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO EM RELAÇÃO AO REGIME JURÍDICO - TEMA 41 DO STF - INCREMENTO DE VANTAGEM PESSOAL TRANSITÓRIA (ART. 69 LCE N.º 675/2016) QUE AFASTA A REDUTIBILIDADE SALARIAL - DIREITO PERSEGUIDO NÃO EVIDENCIADO - DIREITO AO RECEBIMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA MENSAL TRABALHADA VERIFICADO - PLEITEADA INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO À BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, ABONO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA - POSSIBILIDADE - VENCIMENTOS QUE DEVEM SER INTEGRADOS À REMUNERAÇÃO DA CARREIRA (ART. 52 DA LCE N. 675/16) - PAGAMENTO DEVIDO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E A DATA DE IMPLANTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO (LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS N.º 774 E 777, AMBAS DE 2021) - PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS PELA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRIBUIÇÃO DEVIDA, ANTE O PAGAMENTO EM ESPÉCIE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000387-27.2023.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 13-06-2024)
Acórdão em RECURSO CÍVEL | 13/06/2024

TJ-MG


EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APOSTILAMENTO - MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA - PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM CONTROLE CONCENTRADO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - TEMA 41, DO STF - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA . Não obstante a declaração pelo Órgão Especial, em controle concentrado, da inconstitucionalidade dos dispositivos de lei do Município de Santa Vitória que conferiu aos seus servidores direito ao apostilamento, deve ser resguardado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, nos termos do Tema n. 41, do STF. . Recurso parcialmente provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0598.17.000396-9/003, Relator(a): Des.(a) Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado), julgamento em 14/05/2024, publicação da súmula em 21/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 21/05/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Temas. 392 ... 1.251  - Conteúdo seguinte
 Outros

(Conteúdos ) :