Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 392 - Temas com Repercussão Geral do STF

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Tema nº 392 do STF

Tema 392: Superação da coisa julgada para possibilitar nova ação de investigação de paternidade em face de viabilidade de realização de exame de DNA.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI e 227, caput e § 6º, da Constituição Federal, a superação da coisa julgada para possibilitar nova ação de investigação de paternidade proposta em razão de novas condições de viabilidade de realização de exame de DNA.

Tese: I - É possível a repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova; II - Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo.

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LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-392  

STJ


ACÓRDÃO
FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA FORMADA EM ANTERIOR INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO. EXAME DE DNA REALIZADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RESULTADO QUE EXCLUI O VÍNCULO BIOLÓGICO ENTRE AS PARTES. VERDADE REAL. PREVALÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A excepcional relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade anteriores à universalização do exame de DNA é admitida pelo eg. Supremo Tribunal Federal (RE 363.889/MG, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI) ...
+243 PALAVRAS
...
ancestralidade integram uma parcela significativa dos direitos da personalidade e são elementos indissociáveis do conceito de dignidade da pessoa humana, impondo ao Estado o dever de tutelá-los e de salvaguardá-los de forma integral e especial, a fim de que todos, indistintamente, possuam o direito de ter esclarecida a sua verdade biológica' (REsp 1.632.750/SP, Relatora para acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 13/11/2017). 7. Recurso especial parcialmente provido. (STJ, REsp n. 1.639.372/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 28/6/2024.)
28/06/2024 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA FORMADA EM ANTERIOR INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO. EXAME DE DNA REALIZADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RESULTADO QUE EXCLUI O VÍNCULO BIOLÓGICO ENTRE AS PARTES. VERDADE REAL. PREVALÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A excepcional relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade anteriores à universalização do exame de DNA é admitida pelo eg. Supremo Tribunal Federal (RE 363.889/MG, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI) ...
+243 PALAVRAS
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ancestralidade integram uma parcela significativa dos direitos da personalidade e são elementos indissociáveis do conceito de dignidade da pessoa humana, impondo ao Estado o dever de tutelá-los e de salvaguardá-los de forma integral e especial, a fim de que todos, indistintamente, possuam o direito de ter esclarecida a sua verdade biológica' (REsp 1.632.750/SP, Relatora para acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 13/11/2017). 7. Recurso especial parcialmente provido. (STJ, REsp n. 1.639.372/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 28/6/2024.)
28/06/2024 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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