Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 27 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2008

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Tema nº 27 do STF

Tema 27: Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 203, V, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de comprovação de miserabilidade do idoso, para fins percepção do benefício de assistência continuada a que alude o referido dispositivo, por outro meio além do previsto no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93, que considera incapaz de prover a manutenção do idoso a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Tese: É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 27

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-27  

STJ Tema nº 185 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.

Tese Firmada: A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Anotações Nugep: Para concessão do benefício assistencial de ...
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Repercussão Geral: Tema 27/STF - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada. Tema 312/STF - Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.

(STJ, Tema nº 185, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 27

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-27  

TRF-1


EMENTA:  
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REGIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 20% PARA 10%. POSSIBILIDADE EM FACE DE NOVA CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE POR LAUDO TÉCNICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Trata-se de Incidente Regional de Uniformização de Jurisprudência interposto pela parte autora contra acórdão que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido visando restabelecer o pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo de 20%, que foi reduzido pela Administração para o grau médio de 10% (dez por cento.2. A Lei nº 8.112/91, em seu at. 61, inc. IV...
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previsto para a atividade desempenhada, que por ser classificada como grau médio, é de 10%. O adicional de insalubridade não é vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor, por tratar-se de benefício concedido pro labore faciendo, sendo devida enquanto e tão somente houver o exercício da atividade insalubre e no percentual previsto para o respectivo grau de sujeição ao agente nocivo.6. A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica e reiterada no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos” (TEMA 27/STF).7. Incidente de Uniformização Regional do autor CONHECIDO e NÃO PROVIDO. (TRF-1, INCJURIS 1009250-14.2020.4.01.3900, JOSÉ GODINHO FILHO, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, PJe Publicação 17/11/2022 PJe Publicação 17/11/2022)
Acórdão em PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | 17/11/2022

TRF-1


EMENTA:  
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REGIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 20% PARA 10%. POSSIBILIDADE EM FACE DE NOVA CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE POR LAUDO TÉCNICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL CONHECIDO E PROVIDO.1. Trata-se de Incidente Regional de Uniformização de Jurisprudência interposto pela UNIÃO contra acórdão que deu provimento ao recurso inominado da parte autora, servidora pública federal, para reformar a sentença e julgar procedente a pretensão vestibular, a fim de condenar o ente federal a restabelecer o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau máximo), afastando a redução para 10% (grau médio).2. A Lei nº 8.112/91...
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classificada como grau médio, é de 10%. O adicional de insalubridade não é vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor, por tratar-se de benefício concedido pro labore faciendo, sendo devida enquanto e tão somente houver o exercício da atividade insalubre e no percentual previsto para o respectivo grau de sujeição ao agente nocivo.6. A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica e reiterada no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos” (TEMA 27/STF).7. Incidente de Uniformização de Jurisprudência Regional CONHECIDO e PROVIDO para julgar improcedente o pedido exordial. (TRF-1, INCJURIS 1009568-94.2020.4.01.3900, JOSÉ GODINHO FILHO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PA/AP, PJe Publicação 17/11/2022 PJe Publicação 17/11/2022)
Acórdão em PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | 17/11/2022

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. TEMA STF 27. Mantido o acórdão proferido pela Turma, que no julgamento das provas no caso concreto, não contrariou o decidido pelo STF no Tema 27. (TRF-4, AC 5002042-65.2017.4.04.9999, Relator(a): MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Julgado em: 18/02/2020, Publicado em: 21/02/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 21/02/2020
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