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Tema nº 264 do STF
Tema 264: Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos denominados Bresser e Verão.
Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 264
STJ Tema Repetitivo 302 do STJ
TEMA
Situação: Sobrestado
Questão submetida a julgamento: Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese Firmada: Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011). TEMA SOBRESTADO.
Repercussão Geral: Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
(STJ, Tema Repetitivo 302, publicada em 30/03/2026)
Questão submetida a julgamento: Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese Firmada: Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011). TEMA SOBRESTADO.
Repercussão Geral: Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
(STJ, Tema Repetitivo 302, publicada em 30/03/2026)
30/03/2026 •
Tema
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STJ Tema Repetitivo 301 do STJ
TEMA
Situação: Sobrestado
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese Firmada: Quanto ao Plano Bresser (junho/1987), é de 26,06%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária para as cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, não se aplicando a Resolução BACEN n.º 1.338/87, de 15/06/87, que determinou a atualização dos saldos, no mês de julho de 1987, pelo índice de variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011). TEMA SOBRESTADO.
Repercussão Geral: Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
(STJ, Tema Repetitivo 301, publicada em 30/03/2026)
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese Firmada: Quanto ao Plano Bresser (junho/1987), é de 26,06%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária para as cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, não se aplicando a Resolução BACEN n.º 1.338/87, de 15/06/87, que determinou a atualização dos saldos, no mês de julho de 1987, pelo índice de variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011). TEMA SOBRESTADO.
Repercussão Geral: Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
(STJ, Tema Repetitivo 301, publicada em 30/03/2026)
30/03/2026 •
Tema
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STJ Tema Repetitivo 300 do STJ
TEMA
Situação: Sobrestado
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional prescrição aplicável para o ajuizamento de ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese Firmada: É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011). TEMA SOBRESTADO.
Repercussão Geral: Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
(STJ, Tema Repetitivo 300, publicada em 30/03/2026)
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional prescrição aplicável para o ajuizamento de ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese Firmada: É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011). TEMA SOBRESTADO.
Repercussão Geral: Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
(STJ, Tema Repetitivo 300, publicada em 30/03/2026)
30/03/2026 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 264
TRF-4
ACÓRDÃO
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. TEMAS STF Nº 264, 265, 284 E 285. SOBRESTAMENTO DO FEITO MANTIDO.
Agravo interno desprovido. Mantido o sobrestamento do feito.
(TRF-4, AG 5016170-27.2011.4.04.0000, Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em: 02/12/2021, Publicado em: 03/12/2021)
TJ-RS Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMAS 264; 284 E 285/STF. SUSPENSÃO DETERMINADA PELA CORTE SUPREMA. 1. O agravo interno é previsto no art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, cujo julgamento compete ao respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, às regras do regimento interno do tribunal. 2. Não foi trazido pelo agravante qualquer subsídio com capacidade de possibilitar a alteração dos fundamentos da decisão atacada. 3. Em razão dos Temas STF - 264; STF - 284 e STF - 285, determinou-se "a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram a correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução". 4. Decisão monocrática mantida. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50009153120128210018, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Paula Dalbosco, Julgado em: 19-11-2024)
28/11/2024 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA