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Tema nº 214 do STF
Tema 214: a) Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo; b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários; c) Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I, III, IV; e 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS em sua própria base de cálculo, do emprego da taxa SELIC para fins tributários e da fixação de multa moratória em 20% do valor do tributo.
Tese: I - É constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo; II - É legítima a utilização, por lei, da taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários; III- Não é confiscatória a multa moratória no patamar de 20%.
Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 214
STJ Tema Repetitivo 199 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais.
Tese Firmada: A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Repercussão Geral: Tema 214/STF - a) Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo; b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários; c) Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Informações Complementares: Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
(STJ, Tema Repetitivo 199, publicada em 25/04/2026)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais.
Tese Firmada: A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Repercussão Geral: Tema 214/STF - a) Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo; b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários; c) Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Informações Complementares: Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
(STJ, Tema Repetitivo 199, publicada em 25/04/2026)
25/04/2026 •
Tema
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STJ Tema Repetitivo 145 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente aos períodos de aplicação da Taxa Selic nos juros de mora incidentes sobre a repetição de indébito tributário.
Tese Firmada: Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; havendo pagamentos indevidos anteriores ...
Repercussão Geral: Tema 214/STF - a) Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo; b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários; c) Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 145, publicada em 26/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Questão referente aos períodos de aplicação da Taxa Selic nos juros de mora incidentes sobre a repetição de indébito tributário.
Tese Firmada: Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; havendo pagamentos indevidos anteriores ...
+79 PALAVRAS
... taxa SELIC terá como termo a quo a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996.Repercussão Geral: Tema 214/STF - a) Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo; b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários; c) Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 145, publicada em 26/10/2023)
26/10/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 214
STF
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS ESCRITURAIS DE ICMS. FISCO. DEMORA INJUSTIFICADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. TEMA 214/RG. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que desproveu recurso extraordinário com agravo e manteve entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto à legitimidade da correção monetária de créditos escriturais de ICMS pela taxa Selic, em razão de demora injustificada do Fisco quanto ao aproveitamento.
2. A parte agravante alega ...
+90 PALAVRAS
.../RG, o STF assentou a legitimidade da aplicação da taxa Selic para atualização de débitos e créditos tributários.
6. Considerada a jurisprudência do STF, mostra-se adequada correção monetária de créditos escriturais pela taxa Selic quando reconhecida a demora injustificada do Fisco na análise do pedido de transferência de crédito acumulado de ICMS e o desrespeito ao prazo estabelecido na legislação de regência.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
(STF, ARE 1518859 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 26/05/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2025 PUBLIC 10-06-2025)
STF
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS ESCRITURAIS DE ICMS. FISCO. DEMORA INJUSTIFICADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. TEMA 214/RG. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que desproveu recurso extraordinário com agravo e manteve entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto à legitimidade da correção monetária de créditos escriturais de ICMS pela taxa Selic, em razão de demora injustificada do Fisco quanto ao aproveitamento.
2. A parte agravante alega ...
+90 PALAVRAS
.../RG, o STF assentou a legitimidade da aplicação da taxa Selic para atualização de débitos e créditos tributários.
6. Considerada a jurisprudência do STF, mostra-se adequada correção monetária de créditos escriturais pela taxa Selic quando reconhecida a demora injustificada do Fisco na análise do pedido de transferência de crédito acumulado de ICMS e o desrespeito ao prazo estabelecido na legislação de regência.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
(STF, ARE 1518859 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 26/05/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2025 PUBLIC 10-06-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA