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Tema nº 157 do STF
Tema 157: Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.
Tese: O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 157
TJ-RS IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
EMENTA:
AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 157 E 835 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJ-RS; Agravo Interno, Nº 70085768554, Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em: 04-10-2023)
Acórdão em Agravo Interno |
09/10/2023
TJ-GO
EMENTA:
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA EM REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA ?A?, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMAS 157 E 835 DO STF. Uma vez que a matéria versada no presente feito amolda-se àquela apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos representativos da controvérsia (RE n. 729.744/MG - Tema 157, e RE n. 848.826/CE -Tema 835), e tendo o acórdão objeto do recurso extraordinário julgado no mesmo sentido dos acórdãos paradigmas, nega-se provimento ao agravo interno. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Extraordinário 0211048-70.2012.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ZACARIAS NEVES COELHO, Órgão Especial, julgado em 09/05/2022, DJe de 09/05/2022)
TJ-GO
EMENTA:
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA EM REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMAS 157 E 835 DO STF. Uma vez que a matéria versada no presente feito amolda-se àquela apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do representativo da controvérsia (RE n. 729.744/MG - Tema 157 e RE n. 848.826/CE - Tema 835), e tendo o acórdão objeto do recurso extraordinário julgado no mesmo sentido dos acórdãos paradigmas, nega-se provimento ao agravo interno. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Extraordinário 5254544-54.2018.8.09.0051, Rel. Des(a). ZACARIAS NEVES COELHO, Órgão Especial, julgado em 12/04/2021, DJe de 12/04/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :