Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.191 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2021

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Tema nº 1191 do STF

Tema 1191: Aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, haja vista a interpretação conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho a julgados proferidos pelo STF (ADI 4.357, ADI 4.425 e RE 870.947, Tema 810 da Repercussão Geral) que levou à declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 39 da Lei 8.177/199 e a fixação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização dos débitos trabalhistas.

Tese: I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e , do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.191

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1191  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TAXA DA POUPANÇA. APLICAÇÃO. TEMAS 1191 E 1361 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, acolheu impugnação do INSS e determinou a aplicação da taxa da poupança para fins de juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada violou a coisa julgada ao determinar a aplicação da taxa da poupança para ...
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DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação de novos índices de juros e correção monetária definidos pelo STF não ofende a coisa julgada, mesmo que haja decisão anterior com critérios diversos, em razão dos Temas 1191 e 1361. ___________Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais relevantes citados no voto. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1269353 (Tema 1191); STF, RE 1505031 (Tema 1361). (TRF-4, AG 5038216-87.2023.4.04.0000, , Relator(a): LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, Julgado em: 18/06/2025)
18/06/2025 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TST


ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-JUDICIAL. JUROS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DAADC 58E TEMA 1191 DA TRG/STF. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIAERGA OMNES.TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. (TST, RR-AIRR - 43900-28.2009.5.04.0019, Relator Desembargador Convocado: José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, Data de Julgamento: 11/12/2024, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2024)
19/12/2024 • Acórdão em RR-AIRR
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