Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.169 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2021

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Tema nº 1169 do STF

Tema 1169: Progressão de regime de pessoas condenadas por crime hediondo sem resultado morte, reincidentes não específicos, ante a publicação da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XLVI e LIV, da Constituição Federal, o percentual de cumprimento de pena aplicável, para fins de progressão de regime, de acordo com a nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), introduzida pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), aos condenados por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidentes não específicos, ante a omissão legal e os princípios da legalidade e da taxatividade da norma penal.

Tese: Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.169

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1169  

TJ-SP Pena Privativa de Liberdade


ACÓRDÃO
Agravo em execução. Progressão de regime. Recurso Ministerial. Cassação de decisão que deferiu a progressão para o regime semiaberto, considerando cálculo que aplicou percentual de 40% da pena imposta. Sentenciado reincidente comum. Aplicação da Lei nº 13.964/2019 por ser mais benéfica. Exigência de cumprimento de 40% da pena imposta por não se tratar de reincidente específico na prática de crime hediondo. Entendimento consolidado no Tema 1169 do Supremo Tribunal Federal. Aplicação de entendimento desta Col. Segunda Câmara de Direito Criminal. Requisito objetivo comprovado. Requisito subjetivo não comprovado. Atestado de conduta carcerária que não se mostra suficiente para verificar o mérito do sentenciado. Decisão cassada. Determinação para que seja realizado exame criminológico, com posterior reexame do benefício. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0030647-90.2021.8.26.0050; Relator (a): Luiz Fernando Vaggione; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 09/01/2022; Data de Registro: 09/01/2022)
09/01/2022 • Acórdão em Agravo de Execução Penal
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TRF-2 Índice da URV Lei 8.880/1994, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão, Servidor Público Civil, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Ofensa à Coisa Julgada, Ação Rescisória, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO.  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM AÇÃO COLETIVA. REAJUSTE DE 3,17%. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. TEMA 1142 de REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. §§ 12 E 14 DO ART. 525, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA ANTERIOR AO TEMA 1142. PRECEDENTES DESTA CORTE REGIONAL. CÁLCULO ...
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executados, não se consigna em descuramento ao Enunciado nº 345 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. V-      Recurso desprovido. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, NEGAR provimento AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5004894-96.2024.4.02.0000, Rel. ANDRE RICARDO CRUZ FONTES , 5ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ANDRÉ FONTES, julgado em 24/03/2025, DJe 27/03/2025 23:20:51)
27/03/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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