Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.082 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2020

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Tema nº 1082 do STF

Tema 1082: Direito à integralidade no pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo recebida em atividade por servidor que se aposentou no regime do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LIV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 47/05, se ofende o direito à integralidade de servidor que se aposentou nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05 o pagamento de gratificação de desempenho da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) em consonância com a lei de regência mas em patamar inferior ao pago na última remuneração por ele recebida em atividade.

Tese: As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas, não caracterizando ofensa ao direito à integralidade a incorporação em valor inferior ao da última remuneração recebida em atividade por servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 1082 do STF

Tema 1082: Direito à integralidade no pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo recebida em atividade por servidor que se aposentou no regime do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LIV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 47/05, se ofende o direito à integralidade de servidor que se aposentou nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05 o pagamento de gratificação de desempenho da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) em consonância com a lei de regência mas em patamar inferior ao pago na última remuneração por ele recebida em atividade.

Tese: As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas, não caracterizando ofensa ao direito à integralidade a incorporação em valor inferior ao da última remuneração recebida em atividade por servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.082

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1082  

TJ-RJ Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


ACÓRDÃO
Requerimento de efeito suspensivo em apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Cancelamento de plano de saúde. Autora idosa de 90 anos, em tratamento contra câncer de mama. Sentença que julgou improcedente a ação. Eficácia imediata da sentença que pode resultar em dano irreparável e irreversível à requerente, na medida em que o cancelamento do plano de saúde gera sério risco de comprometimento à saúde e à vida da mesma. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito à saúde. Tema 1082 STF. Relevância da fundamentação e risco de dano que se apresentam. Atribuição de efeito suspensivo. Requerimento deferido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEFERIU-SE O EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA, DES. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES e DES. DENISE NICOLL SIMÕES. (TJ-RJ, REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELACAO 0057513-81.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. CRISTINA TEREZA GAULIA , Publicado em: 23/10/2024)
23/10/2024 • Acórdão em REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELACAO
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TJ-RJ Gratificação de Atividade - GATA / Gratificações Por Atividades Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer, cumulada com dano material. Autora, beneficiária de pensão por morte desde 27.04.1994, que pretende o recebimento da Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), instituída pela Lei estadual nº 9.537/2021, que alterou a Lei estadual n° 279/1979, devida aos militares da ativa por relacionar-se ao sacrifício da própria vida em defesa da segurança da sociedade. Descabimento. Aplicação do Tema 1.082, do STF, com repercussão geral, de que resultou a seguinte tese: As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas, não caracterizando ofensa ao direito à integralidade a incorporação em valor inferior ao da última remuneração recebida em atividade por servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. No caso, a gratificação sequer existia à época do óbito do ex-policial, inviável a pretensão de inclusão da verba correspondente à pensão. Aplicação do verbete 340, da Súmula do STJ. Precedentes. Recurso a que se nega provimento. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0802196-18.2022.8.19.0006, Relator(a): DES. CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO , Publicado em: 14/06/2024)
14/06/2024 • Acórdão em APELAÇÃO
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