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Tema nº 779 do STJ
Situação do Tema: Acórdão PublicadoQuestão submetida a julgamento: Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição.
Tese Firmada: (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.
Anotações Nugep: REsp n. 1221170/PR sobrestado pelo Tema 756/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 7/5/2020).
Processo STF: ARE 1216804 - Autuado no STF
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Jurisprudências atuais que citam Tema 779
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela ora Agravante contra ato de autoridade fiscal da UNIÃO - Receita Federal, referente a aproveitamento de créditos do PIS e COFINS decorrentes de despesas com as taxas de administração de cartão de crédito/débito, nos termos da definição ...
+391 PALAVRAS
... esteira dos critérios fixados pelo E. STJ no aludido repetitivo.[...]
VII - Não há como aplicar o repetitivo Tema 779/STJ e 1.024/STF, citado pela parte, porquanto o Tribunal, soberano na análise das circunstâncias fáticas, expressamente afirmou a não essencialidade da taxa de administração de cartão de crédito para a sua atividade, conforme trecho acima já transcrito.
VIII - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
(STJ, AREsp n. 2.797.150/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela ora Agravante contra ato de autoridade fiscal da UNIÃO - Receita Federal, referente a aproveitamento de créditos do PIS e COFINS decorrentes de despesas com as taxas de administração de cartão de crédito/débito, nos termos da definição ...
+391 PALAVRAS
... esteira dos critérios fixados pelo E. STJ no aludido repetitivo.[...]
VII - Não há como aplicar o repetitivo Tema 779/STJ e 1.024/STF, citado pela parte, porquanto o Tribunal, soberano na análise das circunstâncias fáticas, expressamente afirmou a não essencialidade da taxa de administração de cartão de crédito para a sua atividade, conforme trecho acima já transcrito.
VIII - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
(STJ, AREsp n. 2.797.150/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA