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Tema Repetitivo 696 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Discussão quanto à aplicação imediata do art. 8º da Lei nº 12.514/11 ("Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.
Tese Firmada: É inaplicável o art. 8º da Lei nº 12.514/11 ('Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente') às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
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Súmulas e OJs que citam Tema 696
STJ Tema Repetitivo 1193 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese Firmada: O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.514/2011...
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
(STJ, Tema Repetitivo 1193, publicada em 10/11/2025)
Questão submetida a julgamento: Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese Firmada: O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.514/2011...
+105 PALAVRAS
... o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor").
IAC n. 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
(STJ, Tema Repetitivo 1193, publicada em 10/11/2025)
10/11/2025 •
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Jurisprudências atuais que citam Tema 696
TRF-3
INTEIRO TEOR
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