Temas Repetitivos do STJ

Tema 587 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 587 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação.

Tese Firmada: a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973.
b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 587

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-587  
15/12/2023 TRF-1 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULOS. ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILDADE. TEMA 1050 DO STJ. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E NA PRÓPRIA EXECUÇÃO. FASES DISTINTAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por (...) e outro impugnando decisão que indeferiu a fixação de honorários sucumbenciais em sede de execução de sentença, com o fundamento de que houve a fixação daqueles quando da apreciação dos embargos à execução opostos pela União, nos quais fora proferida sentença favorável ao pleito dessa, ...
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conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos". Precedente do TRF4 e desta Segunda Turma (AG 1027175-54.2018.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 07/10/2022). 5. Quanto ao pedido de formulação de cálculos pela contadoria desta instância recursal, o pleito não merece prosperar, haja vista a impossibilidade de dilação probatória em sede de agravo de instrumento. 6. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento para reconhecer a possibilidade de condenação de honorários sucumbenciais em sede de execução de sentença, bem como determinar que o cálculo dos honorários sucumbenciais devidos tenham por base o total dos valores vencidos do benefício concedido judicialmente, sem abatimento das quantias pagas na via administrativa. (TRF-1, AG 1033300-04.2019.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 15/12/2023 PAG PJe 15/12/2023 PAG)
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25/04/2023 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
ART. 1.040, II, DO CPC/15. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. SENTENÇA EM AÇÃO ANULATÓRIA. DESDOBRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. TEMA 587 DO STJ. NÃO EXERCIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.520.710/SC (Tema 587), sob o rito dos recursos repetitivos, em que se discutia a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação, firmou as teses no sentido de que: "a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento ...
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porque ausente atuação efetiva do patrono, relacionada à matéria de defesa, capaz de ensejar a respectiva remuneração, já que se restringiu ao requerimento de suspensão da execução, em função do ajuizamento de ação anulatória e ciência da garantia nela apresentada (depósito judicial). 5. A defesa foi apresentada pela executada na ação anulatória, que, por sua vez, foi remunerada naqueles autos. 6. A extinção da execução foi mera consequência do trânsito em julgado da sentença proferida na ação anulatória, que desconstituiu o título executivo que aparelha a execução fiscal. 7.  A    tese firmada no Tema 587 do STJ se refere à execução contra a Fazenda Pública, que é diversa da situação dos autos, que se trata de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública. 8. Juízo de retratação não exercido. (TRF-2, Apelação Cível n. 00263495120124025101, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 25/04/2023)
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28/03/2023 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
ART. 1.040, II, DO CPC/15. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AÇÕES AUTÔNOMAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE EFETIVA DEFESA. CUMULAÇÃO. DESCABIMENTO. TEMA 587 DO STJ. NÃO EXERCIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.520.710/SC (Tema 587), sob o rito dos recursos repetitivos, em que se discutia a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação, firmou as teses no sentido de que: "a) Os embargos do devedor ...
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condenação da exequente em honorários advocatícios também na execução fiscal, porque ausente atuação relevante do patrono capaz de ensejar a respectiva remuneração, já que se restringiu ao oferecimento da garantia e à juntada de instrumento de mandato e substabelecimento. 5. A defesa foi apresentada pela executada nos embargos à execução, que, por sua vez, foi remunerada naqueles autos. 6. A extinção da execução foi mera consequência do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução fiscal, que desconstituiu o título executivo que aparelha a execução fiscal. 7.  A    tese firmada no Tema 587 do STJ se refere à execução contra a Fazenda Pública, que é diversa da situação dos autos, que se trata de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública. 8. Juízo de retratação não exercido. (TRF-2, Apelação Cível n. 00255365320144025101, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 28/03/2023)
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