Temas Repetitivos do STJ

Tema 302 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO CIVIL

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Tema nº 302 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

Tese Firmada: Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT).

Anotações Nugep: REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011).

Repercussão Geral: Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 302

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-302  

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Tribunal Pleno  Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0004084-73.2016.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Tribunal Pleno ESPÓLIO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO registrado(a) civilmente como (...) CORBO, (...), JOSE ANTONIO MARTINS registrado(a) civilmente como JOSE (...) ESPÓLIO: EZEQUIAS MANASSES (...) Advogado(s): CELSO (...) ASSUNCAO (...)   RELATÓRIO     Trata-se de Agravo Interno (id. 31512470) interposto em face da decisão monocrática que, com fundamento nos Temas 302, 685 e 948 do STJ, negou seguimento ao recurso especial interposto. Inconformado, insurge-se o Recorrente, aduzindo, em síntese, a inaplicabilidade dos temas invocados na decisão recorrida, ao caso concreto submetido à apreciação judicial. Requer assim reconsideração do decisum ou, em não havendo retratação, o provimento do recurso, de modo que seja reformada a decisão agravada e admitido o recurso especial interposto. Devidamente intimada, a parte adversa presentou contrarrazões. O requerente interpôs recurso extraordinário simultâneo. Em seguida, retornados os autos à conclusão, não sendo o caso de exercício do juízo de retratação, uma vez estando o feito em condições, lancei o presente relatório e determinei a sua inclusão em pauta de julgamento. É o relatório.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 0004084-73.2016.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 10/11/2022)
Acórdão em Agravo | 10/11/2022
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TJ-RJ Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADVÉM DO VÍNCULO CONTRATUAL.PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM RELAÇÃO AO PLANO VERÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO QUANTO AOS PEDIDOS RELATIVOS AOS PLANOS COLLOR I E II. RECURSO DO RÉU. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE FIRMOU AS TESES NOS TEMAS 302, 303 E 304 EM SEDE DE REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS SOBRE O TEMA EM TELA. A SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº. 1.107.201/DF E 1.147.595/RS, QUANTO AO PLANO VERÃO (JANEIRO/1989) ...
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, convertida na Lei nª 7.730/89; 6. A sentença merece reforma no tocante aos limites impostos pela tese oriunda do Tema n° 302, que, como visto, reconheceu o expurgo inflacionário somente em relação para as cadernetas de poupança com período aquisitivo iniciado até o dia 15 de janeiro de 1989, submetendo os meses seguintes às regras provenientes pelo respectivo plano econômico (MP nº 32/89); 7. Parcial provimento ao recurso para que sejam excluídos da condenação o percentual de 10,14% referente a fevereiro de 1989. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0010735-38.2010.8.19.0002, Relator(a): DES. LUIZ FERNANDO PINTO , Publicado em: 31/01/2020)
Acórdão em APELAÇÃO | 31/01/2020

TRF-4


EMENTA:  
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CASO EM QUE É RATIFICADA A DECISÃO DA TURMA, POIS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO RECORRIDA NÃO VERSARAM SOBRE AS QUESTÕES OBJETO DOS RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.107.201/DF E 1.147.595/RS (TEMAS REPETITIVOS 302 E 304 DO STJ). (TRF-4, AC 5001209-52.2019.4.04.7000, Relator(a): CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, QUARTA TURMA, Julgado em: 22/04/2021, Publicado em: 23/04/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/04/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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