Temas Repetitivos do STJ

Tema 945 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO CIVIL

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Tema Repetitivo 945 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se: I) a pactuação extracartular da pós-datação do cheque tem eficácia, no tocante ao direito cambiário; e II) é possível o apontamento a protesto de cheque, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento da ação cambial de execução.

Tese Firmada: a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula;
b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.


Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO CIVIL


Tema Repetitivo 945 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se: I) a pactuação extracartular da pós-datação do cheque tem eficácia, no tocante ao direito cambiário; e II) é possível o apontamento a protesto de cheque, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento da ação cambial de execução.

Tese Firmada: a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula;
b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.


Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO CIVIL

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Jurisprudências atuais que citam Tema 945

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-945  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE - PÓS-DATADO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - 30 DIAS (MESMA PRAÇA) OU 60 DIAS (PRAÇA DIVERSA) DATA DA EMISSÃO DO TÍTULO - TEMA 945, DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO CORRETO E PERCENTUAL ADEQUADO. - O STJ definiu quando do julgamento do Tema 945 que a pactuação de cheque pós-datado não altera o termo inicial do prazo prescricional, que se inicia a partir de 30 dias (mesma praça) ou 60(praça diversa) da data da emissão do título - Aquele que deu causa ao ajuizamento da ação deve honrar com o pagamento da sucumbência. - Nos termos do entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp 1746072/PR, não havendo condenação, a verba honorária deve ser fixada entre os percentuais de 10% e 20% sobre o valor atribuído à causa. Verificando-se que a verba honorária foi fixada em percentual que atende às disposições contidas nos incisos do §2º, do artigo 85, do CPC/2015, não há razão para modificação. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.221215-9/002, Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira, julgamento em 03/03/2026, publicação da súmula em 10/03/2026)
10/03/2026 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-MT Cheque


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO E PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de Declaração opostos a acórdão que, por unanimidade, negou provimento à Apelação interposta contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade, reconhecendo a prescrição da pretensão executiva ...
+213 PALAVRAS
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inconformismo com o desfecho do julgamento e visam ao reexame da matéria, sem evidenciar qualquer vício que justifique sua oposição, inviabilizando inclusive o prequestionamento. IV. Dispositivo e tese Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os Embargos de Declaração não se destinam ao reexame da matéria já decidida, mas sim ao saneamento de algum dos vícios descritos no art. 1.022 do CPC. (TJ-MT, N.U 1001425-79.2025.8.11.0004, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 29/10/2025, Publicado no DJE 31/10/2025)
31/10/2025 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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