Temas Repetitivos do STJ

Tema 589 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema Repetitivo 589 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de suspensão, nos termos da legislação vigente, do andamento de inúmeros processos até o julgamento em ação coletiva da tese jurídica de fundo neles indicada.

Tese Firmada: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de origem pelo relator.
Controvérsia: Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Implantação. Ação individual. Ajuizamento concomitante com Ação Civil Pública proposta pelo MP/RS. Suspensão do processo singular concernente à ação individual no aguardo do julgamento da demanda coletiva.

Repercussão Geral: Tema 675/STF - Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.


Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Súmulas e OJs que citam Tema 589

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-589  

STJ Tema Repetitivo 911 do STJ


TEMA
Situação: Sobrestado

Questão submetida a julgamento: Discute se os artigos 2º, § 1º, e , da Lei nº 11.738/2008 autorizam a automática repercussão do piso salarial profissional nacional quanto aos profissionais do magistério público da educação básica sobre as classes e níveis mais elevados da carreira, bem assim sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, sem a edição ...
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de 3/2/2023).

Repercussão Geral: Tema 1218/STF - Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

(STJ, Tema Repetitivo 911, publicada em 23/09/2025)
23/09/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 589

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-589  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL OBJETIVANDO IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (OBRAS DE ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO DE TREM) E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. 1. Defende o MP/RJ que a ação coletiva não necessariamente impõe a suspensão da ação individual que também objetiva seja determinado à Supervia - Concessionária de Transporte Ferroviário S.A. a realização de obras de acessibilidade em estação de trem, além da reparação por danos morais. Subsidiariamente, pede o prosseguimento da demanda ao menos em relação ao ...
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individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". 3. O pedido de reparação por danos morais está logicamente associado ao pedido de imposição de obrigação de fazer consistente na adequação da estação de trem, tornando-se a acessível a usuário com dificuldade de locomoção. Do contrário, haveria severo comprometimento da racionalidade do sistema, com desnecessário tumulto processual e risco de prolação de decisões conflitantes quanto ao pedido principal. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ, REsp n. 1.957.691/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 19/12/2022.)
19/12/2022 • Acórdão em SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

TJ-BA


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. INCONFORMISMO. TEMA 589, DO STJ. PRELIMINARES REJEITADAS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.  DECISÃO MANTIDA.  I -Cinge-se a controvérsia à análise da manutenção ou não da decisão monocrática que determinou a suspensão do andamento da ação originária até o desfecho da Ação Civil Pública nº 1034043-71.2020.4.01.3300, em trâmite na Justiça Federal;  II- A presente relatoria, ao proferir o decisum que negou provimento ao agravo de instrumento, fundamentou-se ...
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agravante, (...) E OUTROS, e parte agravada, VOTORANTIM ENERGIA LTDA E OUTROS. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do e. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR AS PRELIMINARES, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da Relatora.  Sala das Sessões,           de                  de 2025. Presidente Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora Procurador (a) de Justiça (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8041848-10.2023.8.05.0000, Órgão julgador: ÓRGÃO ESPECIAL, Relator(a): MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB, Publicado em: 01/09/2025)
01/09/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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