Temas Repetitivos do STJ

Tema 539 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema Repetitivo 539 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a competência para processar e julgar litígio instaurado entre entidade fechada de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.

Tese Firmada: Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.

Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Repercussão Geral: Tema 190/STF - Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.


Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Jurisprudências atuais que citam Tema 539

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-539  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE SENTENÇA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. EFEITOS EX NUNC. RECURSO DESPROVIDO. 1. A cláusula rebus sic stantibus permite a revisão de sentenças em relações de trato sucessivo quando há alteração nas condições fáticas ou jurídicas que embasaram a decisão original. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão de sentenças transitadas em julgado em razão de precedentes que alterem o estado de direito, especialmente em contratos previdenciários. 3. A relação jurídica de trato continuado, ...
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não podem ser incorporadas ao benefício previdenciário, ante a ausência de custeio prévio e a vedação expressa no art. 3º da LC 108/2001. 5. A revisão do julgado, com efeitos ex nunc, não afronta a coisa julgada, pois a eficácia temporal da sentença permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que lhe serviram de suporte. Recurso especial desprovido. (STJ, REsp n. 2.226.198/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
19/12/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

TJ-PA Contratos Bancários


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COBRANÇA PREVISTA EXPRESSAMENTE EM CONTRATO. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I – Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão contratual fundado em alegações de cobrança abusiva de juros remuneratórios e de capitalização ilegal. II – A mera cobrança de juros acima da média de mercado não implica abusividade, conforme entendimento do STJ no REsp 1.061.530/RS. A análise deve considerar as peculiaridades do caso concreto. III – As taxas praticadas no caso concreto, embora ligeiramente superiores à média informada no BACEN, não ultrapassam sequer uma vez e meia desse valor intermediário, inexistindo configuração de vantagem manifestamente excessiva. IV – A capitalização mensal de juros é permitida desde que expressamente pactuada, nos termos do Tema 539/STJ. Contratos acostados aos autos contêm previsões claras quanto à capitalização mensal. V – Ausência de ilegalidade ou abusividade nos encargos contratuais impugnados. Quanto ao tema, a jurisprudência da Corte Cidadã e do presente Tribunal de Justiça tem ratificado a legalidade da capitalização de encargos similares ao examinado no presente caso. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-PA, 0100782-96.2015.8.14.0301, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, APELAÇÃO CÍVEL, 2ª Turma de Direito Privado, publicado em 26/08/2025)
26/08/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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