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Tema Repetitivo 539 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Discute-se a competência para processar e julgar litígio instaurado entre entidade fechada de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.
Tese Firmada: Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Repercussão Geral: Tema 190/STF - Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
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Jurisprudências atuais que citam Tema 539
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE SENTENÇA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. EFEITOS EX NUNC. RECURSO DESPROVIDO.
1. A cláusula rebus sic stantibus permite a revisão de sentenças em relações de trato sucessivo quando há alteração nas condições fáticas ou jurídicas que embasaram a decisão original.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão de sentenças transitadas em julgado em razão de precedentes que alterem o estado de direito, especialmente em contratos previdenciários.
3. A relação jurídica de trato continuado, ...
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... não podem ser incorporadas ao benefício previdenciário, ante a ausência de custeio prévio e a vedação expressa no art. 3º da LC 108/2001.
5. A revisão do julgado, com efeitos ex nunc, não afronta a coisa julgada, pois a eficácia temporal da sentença permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que lhe serviram de suporte.
Recurso especial desprovido.
(STJ, REsp n. 2.226.198/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
TJ-PA Contratos Bancários
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COBRANÇA PREVISTA EXPRESSAMENTE EM CONTRATO. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I – Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão contratual fundado em alegações de cobrança abusiva de juros remuneratórios e de capitalização ilegal. II – A mera cobrança de juros acima da média de mercado não implica abusividade, conforme entendimento do STJ no REsp 1.061.530/RS. A análise deve considerar as peculiaridades do caso concreto. III – As taxas praticadas no caso concreto, embora ligeiramente superiores à média informada no BACEN, não ultrapassam sequer uma vez e meia desse valor intermediário, inexistindo configuração de vantagem manifestamente excessiva. IV – A capitalização mensal de juros é permitida desde que expressamente pactuada, nos termos do Tema 539/STJ. Contratos acostados aos autos contêm previsões claras quanto à capitalização mensal. V – Ausência de ilegalidade ou abusividade nos encargos contratuais impugnados. Quanto ao tema, a jurisprudência da Corte Cidadã e do presente Tribunal de Justiça tem ratificado a legalidade da capitalização de encargos similares ao examinado no presente caso. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TJ-PA, 0100782-96.2015.8.14.0301, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, APELAÇÃO CÍVEL, 2ª Turma de Direito Privado, publicado em 26/08/2025)
26/08/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA