Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.069 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO DO CONSUMIDOR

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Tema Repetitivo 1069 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica.

Tese Firmada: (i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.
(ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.

Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 186/STJ.

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR

Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).



Tema Repetitivo 1069 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica.

Tese Firmada: (i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.
(ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.

Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 186/STJ.

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR

Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).


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TJ-BA


ACÓRDÃO
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS PROCESSO Nº: 0147563-43.2024.8.05.0001 RECORRENTE: BRADESCO SAUDE S/A RECORRIDO(A): APARECIDA CONCEICAO MENDES DE JESUS RELATORA: JUÍZA MARIA LÚCIA COELHO MATOS RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR.  PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA REPARADORA E NÃO MERAMENTE ...
+421 PALAVRAS
...
processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos seus próprios fundamentos, a súmula de julgamento servirá de acórdão.”   Pelas razões expostas e tudo mais constante nos autos, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença vergastada pelos próprios fundamentos, condenando o recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. MARIA LÚCIA COELHO MATOS JUÍZA RELATORA  (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0147563-43.2024.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARIA LUCIA COELHO MATOS, Publicado em: 17/03/2025)
17/03/2025 • Acórdão em Recurso Inominado
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TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


ACÓRDÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR. UNIMED. Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Cirurgia reparadora pós bariátrica. Sentença de procedência. Argumento de não haver cobertura contratual e legal. Tema 1069 STJ. Caráter reparador e não estético das cirurgias de reconstrução pós-bariátrica. Súmula nº 258 TJRJ. Previsão contratual para cobertura da doença, deve ser ela estendida a todos os procedimentos que se façam necessários para o restabelecimento da saúde do paciente. Abusiva a cláusula que exclua procedimentos, técnicas e materiais a serem utilizados visando o adequado tratamento da moléstia diagnosticada. Súmula nº 340 TJRJ. Súmula nº 211 TJRJ. Dano moral configurado. Súmula nº 343 TJRJ. Improvimento. Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A). RELATOR(A). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0000670-50.2021.8.19.0017, Relator(a): DES. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR , Publicado em: 26/07/2024)
26/07/2024 • Acórdão em APELAÇÃO
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