Temas Repetitivos do STJ

Tema 27 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO DO CONSUMIDOR

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Tema nº 27 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.

Tese Firmada: É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 27

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-27  

TJ-MS Causas Supervenientes à Sentença


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por (...) contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal que negou seguimento ao recurso especial por ele interposto em desfavor da Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê, com fundamento no art. 1.030, I, ...
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. CC, arts. 406 e 591. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27); STJ, AgInt no AREsp 2.159.922/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.064.215/RJ, rel. Min. Marco Buzzi, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, rel. Min. Luiz Fux, j. 10.05.2019; STF, RMS 34044 AgR, rel. Min. Nunes Marques, j. 28.03.2022. (TJMS. Agravo Interno Cível n. 0800704-50.2023.8.12.0038,  Nioaque,  Vice-Presidência, Relator (a):  Vice-Presidente, j: 08/08/2025, p:  12/08/2025)
12/08/2025 • Acórdão em Agravo Interno Cível
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TJ-SP Bancários


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional, condenando o autor ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, observada a gratuidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a abusividade dos juros aplicados ao contrato, (ii) a legalidade da tarifa de cadastro e registro, e (iii) a prática de venda casada de seguro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As taxas de juros aplicadas não são consideradas abusivas, pois estão dentro dos parâmetros ...
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, §1º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 10161530/RS, Tema 24; STJ, REsp 1061530/RS, Tema 27; STJ, REsp 1.578.553/SP, Tema 958. TJSP, Apelação Cível nº 1182524-36.2023.8.26.0100, Rel. Olavo Sá, j. 06/08/2024; TJSP, Apelação Cível nº 1025919-02.2022.8.26.0196, Rel. Inah de Lemis e Silva Machado, j. 29/10/2024. (TJSP;  Apelação Cível 1001749-70.2024.8.26.0268; Relator (a): Gilberto Franceschini; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma III (Direito Privado 2); Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/07/2025; Data de Registro: 29/07/2025)
29/07/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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