Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.072 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Tema nº 1072 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência.

Tese Firmada: "Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência."

Anotações Nugep: Vide Tema 283/STJ.
No Tema 283/STJ, foi firmada a seguinte Tese pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364/PI, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010:
Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. Publicada a medida liminar concedida na ADI 2.332/DF (DJU de 13.09.2001), deve ser suspensa a aplicabilidade dos §§ 1º e do artigo 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41 até que haja o julgamento de mérito da demanda.
Entretanto, por ocasião da proposta de revisão da referida tese, em acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: "a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI.", tendo determinado o cancelamento da tese do firmada no Tema 283 e propondo edição de nova tese, amparada no presente tema.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.072

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-1072  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. REVISÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.072 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INCRA, contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença oriundo de ação de desapropriação direta, indeferiu o pleito da Autarquia Agrária para aplicação de legislação superveniente sobre juros compensatórios (ADI n. 2.332, Medida Provisória nº 700/2015 e Lei n. 13.465/2017), bem como indeferiu o pedido para que fosse afastada a incidência ...
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absolutamente inadequada. Somente por intermédio da propositura de uma ação rescisória é possível deduzir alguma insurgência contra um título acobertado pelo manto da coisa julgada. Precedente no voto. 6. Não merece acolhimento o pleito do INCRA para que seja afastada "a incidência dos juros compensatórios no período posterior ao trânsito em julgado da fase de conhecimento em face da mora do credor", eis que não restou comprovado nos autos a inércia da parte exequente/agravada para promover a execução, pois, após o trânsito em julgado da ação de desapropriação, que ocorreu em 05/03/2015, a Exequente requereu, em 22/04/2015, "a expedição de alvarás para levantamento do valor total da indenização depositada, em TDA's e dinheiro". 7. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado. (TRF-1, AG 1037850-71.2021.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TERCEIRA TURMA, PJe 11/07/2024 PAG PJe 11/07/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 11/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ESCLARECIMENTOS SOBRE A ANCIANIDADE CONSIDERADA NA DATA DA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE E OS CRITÉRIOS PARA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO QUESTIONAMENTO DO ÍNDICE DE ANCIANIDADE. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS JUROS COMPENSATÓRIOS PELAS LEGISLAÇÕES SUPERVENIENTES. PERCENTUAL VIGENTE À ÉPOCA DA INCIDÊNCIA. TEMA 1.072/STJ. PARCIAL EXISTÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO PREVISTO NO ART. 1.022, II, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração ...
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início da deflagração do processo administrativo de desapropriação (junho/1999), sendo que o acórdão considerou a ancianidade existente na data da imissão provisória na posse (junho/2006); (b) a inovação recursal no pedido para afastamento da redução do índice de ancianidade apresentado no laudo administrativo do INCRA não impugnado na contestação; e (c) a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais de 5% para 3,5% por cento observou os critérios estabelecidos no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941, em conformidade com o entendimento do Tema 184 do STJ, adotado, inclusive, para definir a base de cálculo dos honorários advocatícios. (TRF-1, EDAC 0001362-20.2006.4.01.3700, DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA, DÉCIMA TURMA, PJe 29/05/2024 PAG PJe 29/05/2024 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 29/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. PERÍCIA OFICIAL. JUSTA INDENIZAÇÃO. VALOR. JUROS COMPENSATÓRIOS CONFORME ART. 15-A DO DECRETO-LEI 3.365/1941. ACÓRDÃO REFORMADO EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Na existência de julgado divergente do STF ou STJ, proferido na sistemática de repercussão geral ou recurso repetitivo, os autos serão encaminhados ao relator originário para que sejam novamente examinados, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Os autos retornaram para juízo de retratação, uma ...
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pela Lei nº 14.620, de 2023). É correta a postulação da apelante para que os juros compensatórios sejam de 6% ao ano, tendo em vista a constitucionalidade desse percentual assentada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2.332. Há precedente desta Turma reconhecendo como devidos os juros compensatórios de 6% ao ano (ApCiv 0001824-47.2010.4.01.3502, relator desembargador federal Wilson Alves de Souza, PJe 17/8/2022). Apelação a que se dá parcial provimento, em juízo de retratação, em observância ao julgamento da ADI 2.332/STF, somente para que os juros compensatórios sejam fixados em 6% ao ano, nos termos do artigo 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941. (TRF-1, AC 0006176-84.2007.4.01.4300, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TERCEIRA TURMA, PJe 31/10/2023 PAG PJe 31/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 31/10/2023
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