REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Terminais Retroportuários Alfandegados

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Terminais Retroportuários AlfandegadosLEI REVOGADA

Art. 23

- Terminais retroportuários alfandegados são instalações onde, sob controle aduaneiro, são realizadas operações de desunitização de mercadorias importadas ou unitização das destinadas à exportação.
LEI REVOGADA
Parágrafo único - No que se refere à importação, somente podem ser realizadas, nos terminais, as operações com mercadorias embarcadas, no exterior, em conteiner, reboque ou semi-reboque. LEI REVOGADA

Art. 24

- Somente serão instalados terminais retroportuários alfandegados:
LEI REVOGADA
a) em área contígua à de porto alfandegado, que ofereça condições básicas de operacionalidade; LEI REVOGADA
b) quando haja, na repartição que deva jurisdicioná-los, suficientes recursos humanos para a prestação dos serviços aduaneiros. LEI REVOGADA

Art. 25

- Somente serão alfandegados os terminais retroportuários de empresas nacionais autorizadas a operar no transporte multimodal, isoladamente ou em grupo ou consórcio.
LEI REVOGADA
§ 1º - Poderá ser alfandegado terminal de empresa de navegação estrangeira, desde que: LEI REVOGADA
a) opere no Brasil com linha regular; LEI REVOGADA
b) haja reciprocidade de tratamento, no seu país, para empresa de navegação brasileira, na proporção de uma por uma unidade. LEI REVOGADA
§ 2º - Em qualquer caso, somente será alfandegado terminal com movimento que justifique a medida. LEI REVOGADA
§ 3º - Compreende-se por empresa nacional, para os efeitos deste artigo, aquela cujo capital com direito a voto pertença, na sua maior parte, a brasileiros. LEI REVOGADA

Art. 26

- O Secretário da Receita Federal regulará o processo de autorização e o funcionamento dos terminais retroportuários alfandegados, podendo estabelecer outras condições e requisitos.
LEI REVOGADA

Art. 27

- Serão canceladas as autorizações para o funcionamento de terminais retroportuários alfandegados que não se compreendam rigorosamente nos termos deste Capítulo.
LEI REVOGADA
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 Disposições Gerais

TERMINAIS ALFANDEGADOS (Seções neste Capítulo) :