REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Estações Aduaneiras de Fronteira

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Estações Aduaneiras de FronteiraLEI REVOGADA

Art. 16

- Estação aduaneira de fronteira é o terminal onde se instala a infra-estrutura dos serviços aduaneiros executados em zona primária vinculada a ponto alfandegado de fronteira.
LEI REVOGADA

Art. 17

- Serão prestadoras dos serviços de infra-estrutura das estações aduaneiras de fronteira as empresas permissionárias de entreposto aduaneiro.
LEI REVOGADA
Parágrafo único - Não haverá mais que uma estação em cada ponto de fronteira, cabendo ao Secretário da Receita Federal estabelecer normas para sua instalação e funcionamento. LEI REVOGADA
Arts.. 18 ... 22  - Seção seguinte
 Centrais Aduaneiras Interiores

TERMINAIS ALFANDEGADOS (Seções neste Capítulo) :