REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - REVISÃO ADUANEIRA

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REVISÃO ADUANEIRALEI REVOGADA

Art. 455

- Revisão aduaneira é o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade da importação ou exportação quanto aos aspectos fiscais, e outros, inclusive o cabimento de benefício fiscal aplicado (Decreto-lei nº 37/66, art. 54).
LEI REVOGADA

Art. 456

- A revisão poderá ser realizada enquanto não decair o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário (Lei nº 5.172/66, art. 149, parágrafo único).
LEI REVOGADA

Art. 457

- A Secretaria da Receita Federal definirá os critérios aplicáveis à revisão aduaneira.
LEI REVOGADA
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 MERCADORIA PROVENIENTE DE NAUFRÁGIO E OUTROS ACIDENTES

DO DESPACHO ADUANEIRO (Capítulos neste Título) :