REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - FACILITAÇÃO DO DESPACHO

VER EMENTA

FACILITAÇÃO DO DESPACHOLEI REVOGADA

Art. 452

- O Secretário da Receita Federal poderá dispor sobre regime simplificado de despacho aduaneiro de importação (Decreto-lei nº 37/66, art. 46).
LEI REVOGADA
§ 1º - O regime será autorizado levando-se em conta a qualificação do importador ou a natureza ou freqüência de importação da mercadoria (Decreto-lei nº 37/66, art. 46, I a IV). LEI REVOGADA
§ 2º - A autorização de que trata o parágrafo anterior terá caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada a qualquer tempo, por critérios de conveniência administrativa ou na hipótese de descumprimento das obrigações impostas ao beneficiário, ou ainda de infringência a dispositivos da legislação fiscal. LEI REVOGADA

Art. 453

- Poderá ainda ser autorizado pelo Secretário da Receita Federal em casos excepcionais, devidamente justificados:
LEI REVOGADA
I - o começo do despacho aduaneiro antes da chegada da mercadoria; LEI REVOGADA
II - a entrega da mercadoria antes de começado o despacho. LEI REVOGADA
Parágrafo único - As facilidades previstas neste artigo não serão concedidas a pessoa inadimplente em relação a casos anteriores. LEI REVOGADA

Art. 454

- Poderão também ser adotados, no despacho aduaneiro, faixas diferenciadas de procedimentos, em que:
LEI REVOGADA
I - a mercadoria será entregue antes da conferência aduaneira; LEI REVOGADA
II - a mercadoria será entregue com a conferência aduaneira feita parcialmente; LEI REVOGADA
III - a conferência aduaneira será feita totalmente antes da entrega da mercadoria. LEI REVOGADA
Parágrafo único - Os procedimentos previstos neste artigo serão instituídos por ato normativo do Secretário da Receita Federal, que estabelecerá critérios de avaliação dos antecedentes fiscais dos importadores, com parâmetros que permitam enquadrá-los ou reenquadrá-los nas diferentes faixas. LEI REVOGADA
Arts.. 455 ... 457  - Capítulo seguinte
 REVISÃO ADUANEIRA

DO DESPACHO ADUANEIRO (Capítulos neste Título) :