REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - FRONTEIRA ALFANDEGADOS

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FRONTEIRA ALFANDEGADOSLEI REVOGADA

Art. 4º

- Consideram-se portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados aqueles assim declarados pela autoridade competente, a fim de que neles possam, sob controle aduaneiro:
LEI REVOGADA
I - estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; LEI REVOGADA
II - ser efetuadas operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas; LEI REVOGADA
III - embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados. LEI REVOGADA
§ 1º - Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadoria procedente do exterior ou a ele destinada. LEI REVOGADA
§ 2º - O alfandegamento de portos, aeroportos ou pontos de fronteira será procedido da respectiva habilitação ao tráfego internacional pelas autoridades competentes em matéria de transporte. LEI REVOGADA
§ 3º - Ao iniciar o processo de habilitação de que trata o parágrafo anterior as autoridades ali referidas notificarão a Secretaria da Receita Federal. LEI REVOGADA

Art. 5º

- O alfandegamento de portos, aeroportos ou pontos de fronteira poderá ser declarado a título permanente ou extraordinário.
LEI REVOGADA
§ 1º - Será declarado alfandegado a título extraordinário o porto, aeroporto ou ponto de fronteira que opere em caráter esporádico ou cujas condições ou situação impossibilitem a execução, em caráter contínuo, dos serviços de controle e fiscalização aduaneiros. LEI REVOGADA
§ 2º - No ato de alfandegamento a título extraordinário poderão ser estabelecidos termos, limites e condições para o funcionamento do porto, aeroporto ou ponto de fronteira. LEI REVOGADA
§ 3º - O porto, aeroporto ou ponto de fronteira poderá ser alfandegado com restrições, seja quanto a veículos seja quanto a mercadorias, sua natureza ou destinação. LEI REVOGADA
§ 4º - A Secretaria da Receita Federal, periodicamente, divulgará de forma consolidada a relação de portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados, inclusive a título extraordinário. LEI REVOGADA
Art.. 6  - Capítulo seguinte
 RECINTOS ALFANDEGADOS

DA JURISDIÇÃO DOS SERVIÇOS ADUANEIROS (Capítulos neste Título) :