REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - FATO GERADOR

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FATO GERADORLEI REVOGADA

Art. 222

- O imposto tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei nº 1.578/77, art. 1º).
LEI REVOGADA
§ 1º - Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data da expedição da guia de exportação ou documento equivalente (Decreto-lei nº 1.578/77, art. 1º, § 2º). LEI REVOGADA
Parágrafo único. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. LEI REVOGADA
Art.. 223  - Capítulo seguinte
 BASE DE CÁLCULO

DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (Capítulos neste Título) :