Art. 440.
São documentos base do despacho de exportação: LEI REVOGADA
I - no caso de exportação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, a guia de exportação ou documento equivalente;
LEI REVOGADA
II - no caso de reexportação de mercadorias importadas a título não definitivo, o que for aprovado pela Secretaria da Receita Federal.
LEI REVOGADA