REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Disposições Especiais

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Disposições EspeciaisLEI REVOGADA

Art. 97

- Quando o despacho aduaneiro tiver duas ou mais adições, na determinação da base de cálculo do imposto:
LEI REVOGADA
I - a parcela de frete de cada adição será obtida mediante a divisão total do frete proporcionalmente aos pesos líquidos das adições; LEI REVOGADA
II - a parcela de seguro de cada adição será obtida mediante a divisão do valor total do seguro proporcionalmente aos valores FOB das adições. LEI REVOGADA

Art. 98

- Na apuração do valor tributável da mercadoria importada por tráfego postal, considerar-se-á também, como subsídio, o valor indicado pelo remetente na declaração para a repartição aduaneira (fórmula C-1, C-2 ou CP-3), prevista na legislação postal.
LEI REVOGADA
Arts.. 99 ... 102  - Seção seguinte
 Alíquota do Imposto

BASE DE CÁLCULO (Seções neste Capítulo) :