Precedentes Normativos do TST

Precedente Normativo 119 - Precedentes Normativos do TST

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Precedente Normativo 100 a 199

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PN nº 119 do TST

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (mantido) - DEJT divulgado em 25.08.2014
"A Constituição daRepública, em seus arts. 5º, XX e ,V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor deentidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindicale outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores nãosindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservemtal restrição, tornam-se passíveis de devoluçãoos valores irregularmente descontados."
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Jurisprudências atuais que citam Precedente Normativo 119

Lei:Precedentes Normativos do TST   Art.:art-119  

TST


EMENTA:  
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS PELO EMPREGADOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, depreende-se da leitura do acórdão regional que -as contribuições assistenciais/confederativas podem ser exigidas tão somente dos empregados filiados ao sindicato, condição que não foi comprovada pela reclamada- (Súmula 126/TST). 2. Quanto à matéria, o Supremo Tribunal Federal, superando o entendimento estampado no Precedente Normativo nº 119 da SDC/TST e na Súmula Vinculante nº 40 do STF, ao julgar os embargos de declaração opostos nos autos do ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou tese vinculante no sentido de que -é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição-. Assim, embora reconhecida a constitucionalidade da imposição da contribuição assistencial aos não filiados, ela está condicionada ao pleno exercício do direito do trabalhador de opor-se à contribuição. 3. Nessas circunstâncias, ao manter a condenação da reclamada a restituir os descontos efetuados sob a rubrica de contribuição assistencial, no salário do reclamante, ante a ausência de anuência expressa, decidiu em conformidade com a -ratio decidendi- da tese vinculante firmada pela Suprema Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (TST, Ag-AIRR - 11579-77.2017.5.15.0010, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 27/03/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/04/2024)
Acórdão em Ag-AIRR | 05/04/2024

TST


EMENTA:  
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS PELO EMPREGADOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese dos autos, depreende-se da leitura do acórdão regional que não restou comprovada a filiação do autor ao sindicato e que houve ciência sobre o desconto (Súmula 126/TST). 2. Quanto à matéria, o Supremo Tribunal Federal, superando o entendimento estampado no Precedente Normativo nº 119 da SDC/TST e na Súmula Vinculante nº 40...
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trabalhador de opor-se à contribuição. 3. No caso concreto, entretanto, em que pese o registro de que o autor foi cientificado do desconto, não há notícia no acórdão de que a reclamada tenha lhe oportunizado a possibilidade de oposição por qualquer meio. Nessas circunstâncias, o Juízo Monocrático, ao condenar a reclamada a restituir os descontosefetuados sob a rubrica de contribuição assistencial, no salário do reclamante, ante a ausência de anuência expressa, decidiu em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante firmada pela Suprema Corte. 4. Por outra face, o entendimento desta Corte está posto no sentido de que o empregador é parte legítima para responder pela devolução dos valores indevidamente descontados. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (TST, Ag-ED-RR - 1001041-74.2018.5.02.0033, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 06/03/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/03/2024)
Acórdão em Ag-ED-RR | 15/03/2024

TST


EMENTA:  
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o autor não trabalhava em condições insalubres, contrariam frontalmente ...
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e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a contribuição assistencial somente alcança os empregados filiados ao sindicato. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o Precedente Normativo nº 119 da SDC/TST e a Súmula Vinculante nº 40 do STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (TST, Ag-AIRR - 1001191-83.2019.5.02.0271, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 30/08/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/09/2023)
Acórdão em Ag-AIRR | 01/09/2023
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